Decreto Estadual determina que cartaz seja exposto pelo comerciante ou gestor em local apropriado e visível à população
O cartaz deve ser exposto pelo comerciante ou gestor em local apropriado e visível à população, e a sua colocação já vem sendo exigida em todas as inspeções sanitárias. Para tanto, a recomendação da Secretaria da Saúde é para que o download seja feito, o documento impresso e o cartaz afixado, seguindo as recomendações da Vigilância Sanitária. Para fazê-lo basta acessar ao link https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/placaA4_horizontal_usodemascara.pdf
O Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de Maio de 2020, dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da Covid-19 em todo o Estado de São Paulo. Dessa forma, de acordo com o documento, estão sujeitas a multas aqueles que estiverem sem máscara nos locais exigidos e os estabelecimentos que permitirem a presença de pessoas sem proteção e/ou situação irregular.