qui, 16 de janeiro de 2025

Veterinário preso com fuzil em Onda Verde é solto após pagar fiança de R$ 50 mil

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Justiça determinou entrega de sete armas e suspensão do registro de CAC

Mediante pagamento de fiança no valor de R$ 50 mil, a Justiça de Nova Granada concedeu liberdade provisória ao veterinário de 35 anos que foi preso no último domingo, 19, em Onda Verde, após exibir armas de fogo durante um evento de carnaval. Além do valor pago, o homem teve o registro de CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) suspenso e deverá entregar todas as armas.

A prisão do veterinário ocorreu após foliões denunciarem que havia um homem armado na praça central, proferindo ameaças. Abordado no momento em que deixava o evento em uma RAM 2500, os policiais constataram que, além de embriagado, o homem transportava um fuzil e duas pistolas.

O pedido de revogação da prisão preventiva foi impetrado pelos advogados Nelson Caminada Filho e Augusto Mendes Araújo, sob argumento de que o veterinário tem residência fixa na cidade onde cometeu o crime e emprego lícito. A defesa apresentou ainda documentos que comprovam que o homem faz tratamento psicológico e psiquiátrico desde 2019, sendo diagnosticado com depressão, Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC) e Transtorno Bipolar, caracterizado por fortes oscilações de humor.

Na petição, os próprios advogados sugerem pagamento de fiança na cifra de R$ 50 mil.

“O valor alto é justamente para vincular ele ao comparecimento de todos os atos do processo e a cumprir a todas as outras medidas cautelares que foram impostas pelo juiz. Porque eventualmente, se ele descumprir, consequentemente a lei estabelece que há quebra da fiança. Ele perderia o direito de responder o processo em liberdade, porque o juiz pode revogar a liberdade provisória a qualquer momento do processo”, explicou Caminada.

Também partiu dos advogados a propositura de suspender o registro de CAC do cliente e a entrega voluntária de sete armas que pertencem ao veterinário.

O promotor Sérgio Clementino deu parecer favorável ao pedido.

Em sua decisão, o juiz Gabriel Albieri, do Foro de Nova Granada, escreveu que a prisão “deve ser encarada sempre como a ultima ratio (último recurso) a ensejar a intervenção estatal na liberdade do cidadão, apenas se contundentes os elementos de eventual afetação à ordem

Além das medidas cautelares citadas, o magistrado determinou ainda o recolhimento noturno do veterinário, a proibição de frequentar bares e boates, de se ausentar da comarca por mais de oito dias e a obrigação de comparecer a todos os atos do processo.

Segundo Caminada, a fiança será paga na manhã desta sexta-feira, 24. Comprovado o pagamento, o alvará de soltura será expedido e o veterinário será liberado do Centro de Detenção Provisória.

Joseane Teixeira – diarioweb.com.br