Por 11 votos contra e 3 a favor, foi rejeitado o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que visava instituir uma taxa para cobrança de resíduos sólidos, o que popularmente era chamada de “taxa do lixo”. (o presidente da Câmara Municipal não vota)
Entre indicações, requerimentos e ofícios, o momento mais aguardado era este mesmo, o do Projeto de Lei Complementar Nº 13/2021, de autoria do Executivo, que já no seu primeiro artigo, justificava a cobrança da seguinte maneira:
Art. 1º Fica instituída a Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), destinada a custear os serviços específicos e divisíveis de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, de fruição obrigatória, prestados em regime público, no Município de Votuporanga.
O resultado final do projeto ficou assim documentado:
Contra (11) – CARLIM DESPACHANTE, PROFESSOR DJALMA, MISSIONÁRIA EDINALVA AZEVEDO, JEZEBEL SILVA, CHANDELLY PROTETOR, MEIDÃO, NILTON SANTIAGO, OSMAIR FERRARI, CABO RENATO ABDALA, THIAGO GUALBERTO, VALDECIR LIO
A favor (3) – DANIEL DAVID, JURANDIR B. DA SILVA, SUELI FRIÓSI LOPES
Não vota (1) – SERGINHO DA FARMÁCIA
Resultado: REJEITADO
Por Janete Ribeiro/Fatos e Destaques