O vereador professor Djlama Nogueira utilizou parte de seu tempo de pronunciamento na sessão da Câmara Municipal desta segunda-feira (28/2) para sugerir, por meio de Anteprojeto de Lei, que a Prefeitura de Votuporanga promova a instituição do Programa Contribuinte Solidário para que após estudos o mesmo seja enviado na forma de Projeto de Lei para deliberação do plenário pelos demais vereadores.
Na justificativa, o vereador explica que o Programa Contribuinte Solidário, em sistema de parceria público-privada (PPP), tem o propósito de estimular pessoas físicas e jurídicas a serem parceiras e contribuírem para a melhoria da estrutura e do funcionamento de todos os órgãos, setores e/ou repartições da Administração Pública Municipal.
Justificativa
Em seu anteprojeto de lei, o vereador explica que “a participação das pessoas físicas e jurídicas no programa dar-se-á exclusivamente sob a forma de parceria em contribuição e/ou auxílio solidário, através de doações financeiras, de equipamentos e materiais diversos, móveis e utensílios, materiais de construção, prestação de serviços em geral por empresas e profissionais especializados, manutenção de equipamentos, execução de obras de construção civil, conservação, limpeza, reforma e ampliação dos prédios e logradouros públicos do Município.
As empresas, pessoas ou profissionais interessados em serem parceiros e participarem do Programa Contribuinte Solidário deverão apresentar, à Administração Pública Municipal, proposta expressa que demonstre a área ou setor público de interesse que pretendem auxiliar e/ou contribuir para melhor desenvolvimento das atividades essenciais do governo municipal, bem como as disponibilidades específicas de recursos e formas de atuação, auxílio ou contribuição solidária.
As empresas, pessoas ou profissionais parceiros do Programa Contribuinte Solidário poderão usufruir, em contrapartida, dos seguintes benefícios, de acordo com as normas regulamentares estabelecidas pelo Poder Executivo, a saber:
I – publicidade gratuita no local, no qual os parceiros prestarem serviços ou tiverem efetuado a doação e/ou contribuição solidária;
II – utilização do selo “Contribuinte Solidário do Município de Votuporanga” em todos os seus materiais publicitários e operacionais, conforme padronização estabelecida em ato regulamentar do Poder Executivo.
Outrossim, fica vedada a publicidade de produtos considerados causadores de malefícios à saúde, tais como cigarros, bebidas alcoólicas etc.
Finalizando, o autor da proposta pede ao prefeito Jorge Seba que, após estudos possa encaminhar a matéria em forma de Projeto de Lei para deliberação da Câmara Legislativa de Votuporanga.