qua, 15 de janeiro de 2025

Vereador Jura propõe emenda sobre projeto que silencia a buzina de trem em Votuporanga

trem

Está tramitando na Câmara Municipal de Votuporanga o projeto de lei número 11/2021, que estabelece novas regras para o uso de buzina de trem no perímetro urbano de Votuporanga.

O projeto original é de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso, e o colega vereador Jurandir Benedito da Silva, o Jura, apresentou uma emenda que modifica o projeto original.

Conforme a proposta do vereador Jura, o artigo 4º do Projeto de Lei nº 11/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“As passagens de nível no perímetro urbano do Município deverão possuir sinalização horizontal e vertical providenciadas pela concessionária ferroviária, contendo obrigatoriamente as seguintes formas de sinalização:

 

I – linha de retenção;

II – faixa contínua;

III – retângulo de advertência/cruz de Santo André;

IV – indutor de redução de velocidade;

V – olho de gato (tachão);

VI – aviso contendo a inscrição: “Pare, Trem”;

VII – sonorizador;

VIII – poste com placas e sinais luminosos;

IX – cancela automática;

X – placas indicativas de velocidade máxima de 40 km/h; e

XI – braço aéreo com placas e sinais luminosos em ambos os sentidos da via (cancela).”

 

O vereador Jura justificou a emenda ao projeto do colega Meidão, apontando a necessidade de uma melhor sinalização das passagens de níveis existentes na linha férrea dentro do perímetro urbano de Votuporanga, já que, infelizmente, ocorreram diversos acidentes fatais nessas localidades.

Jura explica que esse equipamento que deverá ser adquirido pela empresa concessionária da linha ferroviária, certamente, será importante para garantir, inclusive, que não haja paralização das composições férreas em decorrência de acidentes, o que gera transtorno em toda a logística de horários estabelecidos neste tipo de transporte.

“Portanto, essas cancelas eletrônicas terão grande valia tanto para as pessoas que trafegam pelas passagens de níveis existentes no município, bem como para a empresa concessionária”, ressaltou Jura.

O projeto do vereador Meidão proíbe o uso da buzina por composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano de Votuporanga entre os horários das 22h00 às 6h00.

Em casos excepcionais, quando o uso da buzina for indispensável no espaço de horário proibido acima, deverá ser elaborado relatório pelo maquinista responsável pela composição ferroviária, justificando o uso da buzina.

Os relatórios com a justificativa pelo uso da buzina no horário proibido deverão ficar disponíveis para fornecimento de cópia por um prazo mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da ocorrência.

Esta Lei visa coibir a emissão de poluição sonora pelas composições ferroviárias que trafegam no período noturno na malha ferroviária que corta o perímetro urbano de Votuporanga.

As imposições desta Lei não ferem os princípios constitucionais, tampouco as leis federais que regulam o tráfego ferroviário nacional. Ao contrário, é consonante às exigências federais sobre o tema, em especial ao Decreto Federal 1.832/96, quando obriga a Administração Ferroviária a instalar dispositivos de sinalização e segurança adequados nos cruzamentos rodoferroviários e a construir passarela que garanta conforto, segurança e facilidade de travessia para pedestres e ciclistas.

Atualmente ocorre um abuso quanto ao uso do apito de trens, principalmente durante a noite, o que gera reclamação por parte da população de nosso município.

Assim, essa são os motivos que requeiro dos Nobres Vereadores e Vereadoras a aprovação da presente proposta legislativa.