Objetivo é que profissionais da educação tenham garantia de alimentação, uma vez que ocorrem desperdícios
Muitos professores e servidores públicos municipais que trabalham nas escolas lamentam que não podem fazer o uso da merenda servida aos alunos, mesmo ocorrendo, às vezes, a sobra de alimentos.
Pensando na indignação por parte destes servidores, o vereador Emerson Pereira apresentou um anteprojeto de lei para que a Prefeitura de Votuporanga forneça refeições dos alimentos que compõem a merenda escolar a professores e demais servidores do município.
No texto, fica garantida alimentação ao profissional da educação (professores, servidores, diretores, trabalhadores registrados e voluntários que executam serviços nas unidades) em atividade durante o período letivo, nas unidades da rede municipal de ensino, bem como em escolas filantrópicas conveniadas. A alimentação ao profissional da educação será em conformidade com o cardápio diário da unidade escolar.
“A presente propositura visa assim reconhecer a importância dos professores e outros funcionários da educação no processo educacional, oferecendo um pequeno benefício aqueles que se esforçam para educar nossas crianças e garantir um direito a estes profissionais que historicamente não são reconhecidos pelos entes públicos”, falou.
Em sua justificativa, o vereador explicou que no passado, quando o país viveu sérios momentos de dificuldades financeiras, os professores e demais profissionais da educação sempre tiveram garantidas as possibilidades de se alimentar com a merenda escolar, ainda que não por força de lei, mas através de costumes estabelecidos.
“A merenda escolar, não tem somente o caráter alimentício, mas também a motivação de ampliar sua compreensão sobre a finalidade social e política da alimentação escolar como direito humano, reconhecido pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no tocante a distribuição aos alunos. Assim neste mesmo sentimento e compreensão esta propositura busca trazer equidade nas relações pedagógicas”, disse.
Emerson ainda argumenta que a garantia de alimentação aos profissionais da educação não acarreta prejuízos ao erário público, uma vez que a medida não altera os valores pagos pelo Poder Executivo, para garantir a merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino.