qua, 15 de janeiro de 2025

Veja o que pode e o que não pode funcionar durante o ‘lockdown noturno’ em Rio Preto

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De acordo informações divulgadas pela gerente da Vigilância Sanitária de Rio Preto, Miriam Wowk, as novas medidas restritivas entram em vigor nesta quinta-feira (17) e valem até o dia 1º de julho.

As novas medidas restritivas decretadas pela Prefeitura de São José do Rio Preto (SP) para tentar combater o avanço dos casos da Covid-19 começam às 18h desta quinta-feira (17).

De acordo com informações as divulgadas pela gerente da Vigilância Sanitária de Rio Preto, Miriam Wowk, o chamado “lockdown noturno” termina no dia 1º de julho. Confira abaixo as principais mudanças:

  • O comércio em geral e shoppings poderão funcionar entre 6h e 18h;
  • Bares e restaurantes poderão atender presencialmente das 6h às 18h. Somente delivery pode ser realizado depois das 18h;
  • As atividades essenciais, como o ramo de alimentos, podem funcionar das 6h às 18h;
  • Os ônibus urbanos circularão entre 5h e 20h;
  • Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas das 18h às 6h. A proibição se estende durante 24 horas aos sábados e domingos;
  • As fiscalizações realizadas pela Guarda Civil Municipal, Polícia Civil, Polícia Militar, Vigilância Sanitária e Vara da Infância serão intensificadas;
  • Pessoas e empresas que desrespeitarem as regras poderão ser multadas no valor mínimo de R$ 6.296

Durante o período, as infrações por descumprimento das medidas serão consideradas gravíssimas em virtude da situação de iminência de colapso no sistema de saúde de Rio Preto.

“Os estabelecimentos que descumprirem qualquer uma das medidas serão interditados, imediatamente, até o término da vigência do decreto. Se for um estabelecimento que já tem infrações anteriores, ele será interditado totalmente e definitivamente”, afirmou Miriam Wowk.

“As multas começarão em R$ 6.296, mesmo para as pessoas físicas que forem flagradas em aglomerações”. A cada infração constatada, o valor será dobrado ou triplicado.”

De acordo com o Procurador-Geral de Rio Preto, Luís Roberto Thiesi, operações serão realizadas para combater festas clandestinas e encontros.

“Nós não vamos ficar quietos. Vai ter operações o dia todo para coibir festas. Nós vamos tomar medidas drásticas contra quem ainda não conseguiu entender. Depois não adianta nada. Se pegarmos venda de bebidas alcoólicas depois do horário, os estabelecimentos serão lacrados. Não vamos perdoar ninguém”, disse.

Confira o que pode o que não pode funcionar

Funcionamento 24 horas com permissão de atendimento ao público:

  • Lojas de conveniência automatizadas (minimercado de autosserviço)
  • Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano.
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal,
  • Interestadual e internacional
  • Transporte rodoviário de táxi/app
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (apenas para atendimento das atividades essenciais)
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (apenas para atendimento das atividades essenciais)
  • Transporte aéreo (Anac)
  • Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
  • Atividades veterinárias (apenas emergenciais e imprescindíveis)
  • Saúde humana e serviços sociais (apenas emergenciais e imprescindíveis)

Atendimento ao público das 5h às 20h:

  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana
  • Transporte escolar

Atendimento ao público com consumo de alimentos entre 6h e 18h. Após 18 permitido apenas entrega de produtos em domicílio (delivery), por veículos exclusivos para a finalidade, devidamente identificados:

  • Restaurantes e similares
  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
  • Serviços ambulantes de alimentação
  • Cantinas – serviços de alimentação privativos
  • Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
  • Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

Funcionamento 24 horas apenas para hospedagem. Consumo de alimentos no local entre 6h e 18h. Nos demais horários, serviço de alimentação permitido somente nos quartos. Proibida a permanência de pessoas nas áreas comuns:

  • Hotéis e similares

Permissão de atendimento ao público entre 6h e 18h. Atividades totalmente encerradas até as 18h (inclusive entrega ou retirada):

  • Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura
  • Indústrias extrativas
  • Indústrias de transformação
  • Eletricidade e gás
  • Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação
  • Construção
  • Construção de edifícios
  • Obras de infraestrutura
  • Serviços especializados para construção
  • Manutenção e reparação de veículos automotores
  • Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
  • Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
  • Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
  • Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
  • Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário
  • Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico,
  • Ortopédico e odontológico
  • Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
  • Comércio atacadista especializado em outros produtos
  • Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados
  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns
  • Padaria e confeitaria com predominância de revenda
  • Comércio varejista de laticínios e frios
  • Comércio varejista de carnes e pescados – açougues e peixarias
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
  • Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
  • Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos
  • Alimentícios não especificados anteriormente
  • Comércio varejista de jornais e revistas
  • Comércio varejista de material de construção
  • Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
  • Comércio varejista de artigos de óptica
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
  • Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
  • Transporte ferroviário e metro ferroviário
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
  • Transporte rodoviário de carga
  • Transporte duto viário
  • Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes
  • Correio e outras atividades de entrega Edição e edição integrada à impressão
  • Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão
  • Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão
  • Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
  • Atividades de rádio e de televisão
  • Telecomunicações
  • Atividades dos serviços de tecnologia da informação
  • Atividades de prestação de serviços de informação
  • Atividades de serviços financeiros
  • Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
  • Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
  • Cartórios
  • Testes e análises técnicas
  • Pesquisa e desenvolvimento científico
  • Atividades veterinárias (exceto emergenciais e imprescindíveis)
  • Locação de meios de transporte sem condutor
  • Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
  • Atividades de vigilância, segurança e investigação
  • Serviços combinados para apoio a edifício
  • Atividades de limpeza
  • Envasamento e empacotamento sob contrato
  • Medição de consumo de energia elétrica, gás e água
  • Emissão de vales alimentação, vales transporte e similares
  • Serviços de levantamento de fundos sob contrato
  • Casas lotéricas
  • Administração pública, defesa e seguridade social (atividades essenciais)
  • Saúde humana e serviços sociais (exceto emergenciais e imprescindíveis)
  • Atividades de organizações religiosas
  • Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
  • Lavanderias, tinturarias e toalheiros
  • Atividades funerárias e serviços relacionados
  • Alojamento de animais domésticos
  • Serviços domésticos
  • Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Atividades permitidas com atendimento ao público entre 06h e 18h. Atividades totalmente encerradas até as 18h (inclusive entrega ou retirada). Atividades administrativas obrigatoriamente em regime de teletrabalho – home office (sem restrição de horário):

  • Comércio de veículos automotores
  • Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
  • Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho
  • Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios
  • Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem
  • Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações
  • Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
  • Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
  • Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
  • Comércio atacadista não-especializado
  • Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
  • Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (duty free)
  • Lojas francas (duty free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres
  • Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
  • Comércio varejista de bebidas
  • Tabacaria
  • Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
  • Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
  • Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
  • Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de iluminação
  • Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho
  • Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
  • Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos
  • Eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
  • Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
  • Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
  • Comércio varejista de livros
  • Comércio varejista de artigos de papelaria
  • Comércio varejista de discos, CD´s, DVD´s e fitas
  • Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos
  • Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
  • Comércio varejista de calçados
  • Comércio varejista de artigos de viagem
  • Comércio varejista de joias e relógios
  • Comércio varejista de artigos usados
  • Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
  • Comércio varejista de plantas e flores naturais
  • Comércio varejista de objetos de arte
  • Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
  • Comércio varejista de equipamentos para escritório
  • Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
  • Comércio varejista de armas e munições
  • Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
  • Shopping, galerias e congêneres
  • Atividades de exibição cinematográfica
  • Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
  • Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
  • Cabeleireiros, manicure e pedicure

Atendimento presencial ao público, quando imprescindível, deve ser individual e agendado previamente entre 6h e 18h. Funcionamento permitido para atividades internas (exceto atividades administrativas), de manutenção ou serviço em domicílio entre 6h e 18h. Atividades administrativas obrigatoriamente em regime de teletrabalho – home office (sem restrição de horário):

  • Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
  • Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
  • Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
  • Atividades de gravação de som e de edição de música
  • Atividades imobiliárias
  • Atividades jurídicas, exceto cartórios
  • Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
  • Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
  • Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas
  • Publicidade e pesquisa de mercado
  • Design e decoração de interiores
  • Atividades fotográficas e similares
  • Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
  • Aluguel de objetos pessoais e domésticos
  • Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador
  • Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
  • Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
  • Atividades paisagísticas
  • Serviços de escritório e apoio administrativo
  • Atividades de teleatendimento
  • Atividades de cobranças e informações cadastrais
  • Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
  • Salas de acesso à internet
  • Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
  • Administração pública, defesa e seguridade social (atividades não essenciais)
  • Educação profissional de nível técnico e tecnológico (exceto aqueles relacionados à saúde humana)
  • Atividades de apoio à educação
  • Ensino de arte e cultura
  • Ensino de idiomas
  • Atividades de ensino não especificadas anteriormente
  • Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
  • Atividades de organizações sindicais
  • Atividades de associações de defesa de direitos sociais
  • Atividades de organizações políticas
  • Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
  • Atividades associativas não especificadas anteriormente
  • Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
  • Agências matrimoniais
  • Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda
  • Serviços de tatuagem e colocação de piercing
  • Higiene e embelezamento de animais domésticos (Pet)
  • Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

Proibido atendimento presencial ao público. Funcionamento permitido para atividades internas (exceto atividades administrativas) e entrega de produtos em domicílio entre 6h e 18h. Atividades administrativas obrigatoriamente em regime de teletrabalho – home office (sem restrição de horário):

  • Trens turísticos, teleféricos e similares
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
  • Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
  • Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
  • Leiloeiros independentes
  • Atividades de recreação e lazer
  • Atividades de sauna e banhos

Atendimento presencial ao público no estabelecimento entre 6h e 18h. Atividades totalmente encerradas até as 18h. Nos demais horários, serviço em domicílio, com limite máximo de dois participantes, além do profissional responsável:

  • Ensino de esportes
  • Atividades esportivas

Aulas e atividades presenciais com presença de até 35% dos alunos matriculados entre 6h as 18h. Recomendada a suspensão das aulas coletivas e manutenção de atendimento individual para acolhimento e aulas de reforço:

  • Educação infantil
  • Ensino fundamental ensino médio

Aulas e atividades presenciais permitidas entre 6h as 18h.

  • Educação profissional de nível técnico e tecnológico – apenas dos cursos relacionados à atenção à saúde humana
  • Educação superior dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia, odontologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia e biomedicina

Aulas e atividades presenciais suspensas:

Educação superior exceto cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia, odontologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia e biomedicina

Pandemia

No mesmo dia em que o “lockdown noturno” foi anunciado, Rio Preto confirmou mais 577 casos positivos de coronavírus e 10 novas mortes provocadas pela doença.

De acordo com a prefeitura, os óbitos não foram registrados somente nas últimas 24 horas, mas entre os dias 12 e 15 de junho.

Desde o início da pandemia, 289.386 moradores foram atendidos com estado gripal. Deste total, 256.780 fizeram teste e 174.820 receberam diagnóstico negativo para a doença.

Atualmente, 974 pessoas estão internadas em hospitais de Rio Preto, sendo 476 em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e 497 em enfermaria.

Segundo a prefeitura, a cidade acumula 81.960 moradores infectados pela Covid-19, dos quais 2.332 vieram a óbito e 70.856 estão recuperados.

O coeficiente de incidência da doença é de 17.626 casos positivos para cada 100 mil habitantes. A taxa de letalidade não foi divulgada nesta quarta-feira.

Preocupação

De acordo com o Secretário de Saúde de Rio Preto, Aldenis Borim, a média móvel de casos confirmados de Covid-19 é 11% maior do que o pico da segunda onda.

“Ou seja, o pico da segunda onda também foi ultrapassado. Tínhamos que tomar alguma atitude. Não podíamos ser omissos neste momento”, disse.

Segundo Aldenis Borim, os próximos 15 dias serão complicados, principalmente porque há uma tendência de aumento na quantidade de pacientes que precisarão de internação.

“Isso porque as medidas que adotamos atualmente vão refletir somente mais para frente. Prestem bastante atenção nos próximos dias”, alertou.

Atualmente, Rio Preto registra ocupação de 93% nos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) destinados a pacientes contaminados pela Covid-19.

“As internações de pessoas com até 49 anos está 13% maior do que ao pico da segunda onda. Ou seja, pessoas jovens estão ocupando mais leitos. Os leitos não rodam. Os pacientes entram e ficam internados de 20 a 30 dias”, contou Aldenis.

G1