Justiça desta Comarca havia negado o benefício, porém a sentença foi reformada e o dinheiro deve ser destinado ao filho do apenado.
Por determinação do TJ (Tribunal de Justiça), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá de pagar R$ 38.233,25 referente à auxílio para um presidiário originário de Votuporanga/SP.
De acordo com informações, a Justiça desta Comarca havia negado o benefício, porém a sentença foi reformada e o dinheiro deve ser destinado ao filho do apenado. Indivíduo ingressou no sistema prisional em 2013, onde está até o presente momento, quando cumpre pena no presídio de Riolândia/SP.