qui, 16 de janeiro de 2025

TRF2 suspende liminar que fixava verbas do “fundão eleitoral” para combate ao coronavírus

Forças Armadas promovem ação de desinfecção no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), uma das medidas adotadas para prevenir a contaminação pelo novo coronavírus

Para magistrado, decisão caberia ao Executivo e Legislativo.

O presidente do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2), Reis Friede, suspendeu liminar que obrigava a Presidência da República e o Congresso Nacional a destinar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19). Para o desembargador, essa decisão orçamentária caberia aos poderes Executivo e Legislativo.

Em outra decisão, o magistrado suspendeu liminar da Justiça Federal em Duque de Caxias (RJ) que impedia a inclusão de casas lotéricas e igrejas como atividades essenciais, como determinado em decreto presidencial de 25 de março. Reis Friede entendeu que a decisão judicial de primeiro grau interferiu em atribuições exclusivas dos Poderes Legislativo e Executivo.

Para o desembargador, a invasão do Judiciário sobre competências dos outros poderes causa lesão à ordem jurídica e chamou atenção para o fato de que o fechamento das casas lotéricas, que realizam atividades bancárias, geraria aumento no fluxo de pessoas nos bancos, prejudicando o isolamento social recomendado pelas autoridades sanitárias.

Município do Rio

Em uma terceira decisão, desta vez da Justiça do Rio de Janeiro, foi suspensa a permissão de abertura das lojas de material de construção e casas lotéricas na cidade do Rio de Janeiro durante a pandemia do Covid-19. Esse comércio teve permissão da prefeitura para voltar a funcionar, através do decreto 47.301/20, que teve o objetivo de flexibilizar o fechamento do comércio no município.

O pedido foi feito pela Defensoria Pública. A Justiça também proibiu a prefeitura do Rio a adotar qualquer medida que contrarie recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) ou de estudos científicos, sem que apresente laudo contrário. Ainda segundo a Justiça, a prefeitura não pode divulgar informações para a população que contrariem tais recomendações e estudos.

FONTE: Informações | Agência Brasil