O Decreto Municipal determina que o serviço local funcione em número adequado ao número de passageiros, mantendo circulando no mínimo 50% da frota.
O Decreto Municipal determina que o Transporte Coletivo Urbano de passageiros, de caráter local, funcione em número adequado ao número de passageiros, mantendo circulando no mínimo 50% da frota.
Os novos horários de segunda a sexta-feira constam na tabela abaixo. Já aos sábados, as linhas serão as mesmas praticadas aos domingos.
Vale ressaltar que, além dos horários especiais, a Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança fiscaliza a higienização do transporte coletivo público no Município. A medida da Concessionária que presta o serviço na cidade atende ao Decreto nº. 12 151, de 16 de março de 2020, que recomenda à Concessionária a higienização dos veículos de transporte coletivo público, ao final do percurso de cada linha.
Desta forma, a empresa aumentou o número de vezes em que os ônibus são higienizados e disponibiliza aos motoristas máscaras e álcool em gel para utilização após manuseio de dinheiro.
Além disso, as janelas e escotilhas de ventilação dos veículos devem permanecer abertas para facilitar a circulação do ar.
Horários Especiais