qua, 15 de janeiro de 2025

Toque de recolher para evitar novos contágios de Covid-19 começa nesta quinta-feira em Mendonça

mendonca

Município, com apenas cinco mil habitantes, possui 60 casos moradores infectados e dois óbitos.

O toque de recolher decretado pela Prefeitura de Mendonça/SP por conta do elevado número de casos positivos de coronavírus começa a valer a partir desta quinta-feira (25).

De acordo com o Executivo, fica vedado a qualquer morador a permanência e o trânsito em vias, equipamentos e praças públicas depois das 21h até as 5h do dia seguinte. A medida termina no dia 6 de julho.

O descumprimento do toque de recolher pode gerar penalização ao infrator. A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária, Defesa Civil e demais equipes do município.

Todos os moradores que foram encontrados fora de suas casas depois do horário estipulado serão abordados.

Aqueles que precisarem se locomover por força de trabalho deverão comprovar por meio de carteira de trabalho, funcional, crachá ou qualquer outro tipo de documento idôneo. A exceção também vale para pessoas que precisarem de serviços de saúde.

De acordo com o decreto, os estabelecimentos também devem respeitar os horários estipulados pela Prefeitura de Mendonça. Os comércios precisam abrir e fechar as portas nos seguintes horários:

  • Panificadoras – das 6h às 10h (segunda a domingo)
  • Conveniências de postos de combustíveis – das 7h às 11h (segunda a sábado)
  • Oficinas mecânicas e auto elétrica – das 7h às 11h (segunda a sábado)
  • Agropecuárias – das 7 às 11h (segunda a sábado)
  • Bicicletarias – das 7 às 11h (segunda a sábado)
  • Materiais de construção – das 7 às 11h (segunda a sábado)
  • Escritórios de contabilidade e advocacia e outros – das 8h às 12h (segunda a sexta)
  • Pet shop – das 8h às 12 (segunda a sábado)
  • Comércio em geral – das 8h às 12 (segunda a sábado)
  • Salões de beleza – das 14h às 18h (segunda a sábado)
  • Bares e serv festas – das 16h às 20 (segunda a sexta) e das 8h às 12h (sábados)
  • Lanchonetes – das 16h às 20h (segunda a sábado)
  • Lava jato – das 14h às 18h (segunda a sábado)
  • Sorveterias e academias – das 16h às 20h (segunda a sábado)
  • Clínicas de fisioterapia e pilates – das 14h às 18h (segunda a sábado)

Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, devendo colocar barreiras na entrada, ficando permitida a abertura parcial de portas, portões e afins, exceto lojas de vestuários, que deverão atender no máximo uma pessoa por vez em seu interior.

Caso os comerciantes não cumpram as medidas estabelecidas, as equipes de fiscalização poderão multá-los. Em último caso, o alvará de funcionamento do estabelecimento pode ser cassado.

As restrições de dias e horários não se aplicam para farmácias, postos de combustíveis, distribuidores de gás e água mineral e de clínicas odontológicas.

O decreto ainda estipula a suspensão dos cultos e atividades religiosas e das atividades da construção civil, em obras que contenha mais de quatro prestadores de serviço.

As indústrias da cidade podem manter a jornada de trabalho comum, porém com o número de funcionários reduzidos, conforme determina a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Casos de coronavírus

Até a noite desta quinta, Mendonça, município com apenas cinco mil habitantes, possuía 60 casos positivos de coronavírus e duas mortes provocadas pela Covid-19.

Segundo a Coordenadoria Municipal de Saúde, 47 moradores ainda aguardam resultado de exames, 18 estão curados e três permanecem internados.

Desde o início da pandemia, dois moradores morreram depois de serem diagnosticados com Covid-19.

FONTE: Informações | g1.globo.com