A Declaração Anual é obrigatória e precisa ser enviada entre 2 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.
Vence nesta sexta-feira (31), o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm para entregar a Declaração Anual do MEI. A Declaração Anual é obrigatória e precisa ser enviada entre 2 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.
O MEI deverá informar para a Receita Federal o total de sua Receita Bruta Anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não (só para lembrar que quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa o MEI é obrigado a emitir nota fiscal).
Como fazer a declaração?
Não é necessário um contador para declarar o imposto, mas é aconselhável que o contribuinte tenha o acompanhamento do profissional, pois as duas declarações (pessoa física e jurídica) devem estar remetendo uma a outra. A declaração pode ser feita pela internet até o dia 31 de maio.
É obrigatória?
A entrega da declaração é obrigatória a todos os MEIs, seja de serviços, comércio e indústria, independentemente do valor da receita.
O que acontece se a declaração não for entregue no prazo?
O MEI estará sujeito a penalidades, como multas e, em alguns casos, o cancelamento do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Se o CNPJ for cancelado, ele não poderá ser reativado e o empreendedor se torna um trabalhador informal, perdendo benefícios financeiros.