Anvisa recomenda que as máscaras descartáveis comuns não sejam dispensadas inadequadamente no lixo orgânico; alguns cuidados devem ser tomados.
De acordo com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), por se tratar de material contaminado, as máscaras descartáveis comuns não podem ser dispensadas inadequadamente no lixo orgânico ou junto à materiais recicláveis. Sendo assim, é necessário que a população em geral, envolva a máscara utilizada em saco plástico e descarte em lixo comum. “A máscara descartada incorretamente pode infectar os coletores de lixo, além de ser fonte de disseminação do vírus para outros locais”, explica a chefe da Vigilância Sanitária do Município, Juliana Datorre.
A máscara descartável utilizada pela população não deve ser usada por um longo período, a recomendação da Anvisa é de no máximo três horas. Além disso, é necessário trocá-la sempre que estiver úmida, com sujeira aparente ou danificada.
Advertência
Ante de retirar a máscara é necessário higienizar as mãos com água e sabão ou utilizar o álcool gel 70%. Repita todo o procedimento de higienização das mãos após a retirada da máscara. É importante ressaltar que a máscara é de uso individual e jamais deve ser compartilhada. Mesmo a de tecido, ainda que lavada adequadamente, não deve ser compartilhada.
“O uso da máscara não substitui a necessidade das medidas de higiene preconizadas pelos órgãos de saúde, bem como a importância da manutenção do distanciamento entre as pessoas”, ressalta Datorre.
Máscaras de Tecidos
Ao contrário das máscaras descartáveis, as de tecido podem ser lavadas e reutilizadas regularmente, entretanto, a Anvisa recomenda evitar mais que 30 lavagens. Para isso, alguns cuidados devem ser mantidos:
- lavar a máscara separadamente;
- lavar previamente com água e sabão neutro;
- deixar de molho na água, sabão e água sanitária ou equivalente (recomenda-se de 20 a 30 minutos);
- secar;
- passar com ferro quente;
- guardar em recipiente fechado.
Descarte da Máscara de Tecido
A máscara de pano deve ser descartada sempre que for observada a perda da elasticidade das hastes de fixação ou deformidade no tecido que possam causar prejuízos à barreira. As máscaras de TNT não podem ser reutilizadas e devem ser descartadas sempre após o uso.
Uso de Máscaras no Comércio local
Na última quarta-feira (22/4), o Prefeito João Dado assinou o Decreto nº 12.262, de 22 de abril de 2020, que reforça a necessidade do uso de máscara facial aos clientes que adentrarem qualquer estabelecimento comercial do Município. Além disso, todo o ponto comercial, inclusive aquele localizado fora da área central da cidade não deve permitir a entrada de clientes sem a utilização da máscara facial. Para a devida higienização dos clientes, os estabelecimentos devem disponibilizar, na entrada, álcool em gel 70% para desinfecção das mãos.