Decisão foi tomada após chegada da pandemia da COVID-19 e busca garantir a segurança de servidores, presos e familiares.
Só será permitido o recebimento de itens pelos Correios. Neste período, passam a valer as seguintes regras:
– Permissão da variação do tamanho das caixas de “01” a “05”; (antes, somente era permitida a de nº “05”);
– Aumento do peso do “jumbo” de 10 kg para 12 Kg;
– Não poderão ser depositados produtos perecíveis;
– A encomenda será aberta após prazo seguro e com a utilização de máscaras e luvas pelos servidores, para não ocorrer qualquer risco de contaminação relacionado à COVID-19;
– Fica indispensável o envio de embalagens transparentes para acondicionar os produtos e sacola grande para envio dos materiais aos presos.
FONTE: Informações | Portal do Governo de SP