Ao optar pela modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do dinheiro das suas contas do FGTS todo ano. A migração é opcional e deve ser informada à Caixa.
Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para o trabalhador nascido em janeiro aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso queira ter acesso a parte do saldo depositado nas contas ainda em 2020.
Ao optar pela modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do dinheiro das suas contas do FGTS todo ano. A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa Econômica Federal.
O trabalhador nascido em janeiro que fizer a mudança de modalidade de saque depois desta sexta-feira (31) só vai começar a receber as parcelas todo ano a partir de 2021.
O prazo para aderir ao saque-aniversário e ter acesso a parte do saldo depositado nas contas ainda em 2020 termina no último dia útil do mês de nascimento do trabalhador. Para os nascidos em janeiro, o prazo termina hoje. Para os nascidos em fevereiro, em 29 de fevereiro, e assim por diante.
Já o prazo para sacar o dinheiro do saque-aniversário segue o calendário a seguir:
Calendário especial do saque-aniversário em 2020
Mês de aniversário | Mês de saque |
Janeiro | Abril a Junho de 2020 |
Fevereiro | Abril a Junho de 2020 |
Março | Maio a Julho de 2020 |
Abril | Maio a Julho de 2020 |
Maio | Junho a Agosto de 2020 |
Junho | Junho a Agosto de 2020 |
Julho | Julho a Setembro de 2020 |
Agosto | Agosto a Outubro de 2020 |
Setembro | Setembro a Novembro de 2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro de 2020 |
Novembro | Novembro a Janeiro de 2021 |
Dezembro | Dezembro a Fevereiro de 2021 |
A partir de 2021, todos os anos o saque ficará disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, quem nasceu em 20 de março poderá sacar de 1º de março até o último dia útil de maio.
É importante lembrar que, ao escolher o saque-aniversário, a pessoa perde a possibilidade de saque do valor integral dos depósitos se for demitido. O que permanece igual é a multa rescisória de 40% sobre todos os valores depositados pelo último empregador para casos de desligamento sem justa causa. Em qualquer uma das modalidades de saque, o trabalhador continua a receber a multa.
A mudança de modalidade de saque também não altera a possibilidade de acesso ao saldo que sobrou do FGTS para comprar a casa própria, em caso de aposentadoria ou doença grave.
Quem preferir ficar no modelo tradicional de acesso ao FGTS, chamado agora de saque-rescisão — e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão — não precisa fazer nada.
Quem optar pelo saque-aniversário e depois mudar de ideia, terá que esperar 24 meses para a mudança fazer efeito.
Também é importante lembrar que essa modalidade de saque-aniversário é diferente do saque imediato do FGTS, limitado a R$ 998 por conta, que vai até março de 2020.
Como aderir ao saque-aniversário?
Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Lá você clica em “Meu FGTS”, em seguida acessa a aba “Saque-Aniversário”. Você deve então ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”.
Com base no seu atual saldo, o sistema da Caixa Econômica também permite que você faça uma simulação de quanto irá receber pelo saque-aniversário em 2020.
Quanto você vai receber pelo saque-aniversário?
A quantia que será liberada todo ano para quem migra para o saque-aniversário vai depender do saldo somado de suas contas no fundo de garantia (para quem tiver mais de uma). Haverá sete faixas de pagamento.
Para trabalhadores com saldo acima de R$ 500, é acrescida uma parcela adicional fixa em reais, além de um percentual do fundo, conforme a tabela abaixo.
As sete faixas do saque-aniversário
Valor do saldo (em R$) | % do saldo que pode ser sacado | Parcela adicional fixa | Saque total no piso da faixa | Saque total no topo da faixa |
Até R$ 500 | 50% | 0 | —– | R$ 250 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | ilimitado |
O que é melhor pra você?
Escolher entre o saque-aniversário e o saque-rescisão não é tarefa fácil. A principal desvantagem de deixar o dinheiro no FGTS é que o rendimento garantido é baixo, de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que hoje está zerada.
Mas o trabalhador deve levar em consideração outros aspectos antes de tomar uma decisão, que envolvem desde a situação financeira atual da pessoa como a importância que o saque integral do fundo pode ter em um momento de desemprego.
Conversamos com especialistas e listamos dez situações e que tipo de saque escolher em cada uma delas. Veja em qual delas você se encaixa. Se ainda não estiver convencido, leia nossa matéria com os prós e contras do saque-aniversário.
O que é melhor: saque-aniversário ou saque-rescisão?
Qual a sua situação? | Saque-aniversário | Saque-rescisão |
1. Tenho dinheiro de reserva de emergência, além de outros investimentos e não vou precisar do saldo total do FGTS para sobreviver em caso de demissão | Melhor opção | |
2. Tenho uma pequena reserva que, somado à multa de 40% do saldo do FGTS, consegue me sustentar por pelo menos seis meses até conseguir um empregos | Melhor opção | |
3. Tenho dívidas, estou pagando juros. Mas acho que o dinheiro do saque-aniversário me ajudaria a quitá-las e começar minha reserva de emergência para o caso de demissão | Melhor opção | |
4. Tenho pouco tempo de mercado formal, portanto um saldo baixo para saque | Melhor opção | |
5. Tenho um saldo razoável no FGTS. Não tenho dívidas e nem reserva de emergência. Penso em gastar essa graninha com um mimo todos os anos. Não quero investir esse dinheiro do saque aniversário | Melhor opção | |
6. Tenho uma reserva de emergência, mas é pequena e somada à multa de 40%, esse dinheiro não seria o suficiente para me sustentar por pelo menos 6 meses | Depende | Depende |
7. Tenho um saldo razoável nas contas do FGTS. Mas nunca consigo juntar dinheiro. Tenho dificuldade de sair com o saldo positivo todo mês. | Melhor opção | |
8. Tenho dívidas no cartão de crédito e cheque especial | Melhor opção | |
9. Tenho dívidas a juros mais baixos (consignado, financiamentos), mas tenho reserva de emergência | Melhor opção | |
10. Tenho dívidas a juros mais baixos (consignado, financiamentos) e não tenho reserva de emergência | Melhor opção |
FONTE: Informações | valorinveste.globo.com