Motorista dirigia um Porsche Cayenne pela rodovia João Pedro de Rezende quando fez uma conversão irregular no trevo de acesso da cidade
O Ministério Público denunciou um empresário por homicídio culposo na direção de veículo, praticado sob influência de álcool, relacionado a um acidente de trânsito ocorrido no ano passado, em Monte Aprazível, e que vitimou um adolescente de 17 anos.
De acordo com informações do processo, na noite de 26 de agosto, por volta das 23h, o empresário dirigia um Porsche Cayenne pela rodovia João Pedro de Rezende quando fez uma conversão irregular no trevo de acesso da cidade.
Câmera de monitoramento instalada no cruzamento mostra que o motorista do esportivo de luxo deixa de contornar a alça de acesso e atravessa a rodovia para o outro lado, interceptando a trajetória de um motociclista. José Eduardo Gomes Alves, que completaria a maioridade no mês seguinte, é lançado a vários metros e a moto fica totalmente destruída. Ele foi internado em estado grave no Hospital de Base, mas morreu dois dias depois.
Ainda segundo o processo, policiais rodoviários que atenderam a ocorrência afirmaram que o condutor apresentava odor etílico, mas se recusou a soprar o bafômetro. Na delegacia, o empresário autorizou a coleta de sangue para exame de dosagem alcoólica. O laudo detectou a presença de álcool etílico na concentração de sete decigramas por litro de sangue.
Para a promotora de Justiça Aline Kleer da Silva Martins Fernandes, o empresário “agiu com culpa, na modalidade imprudência, vez que conduzia o veículo sob a influência de álcool, bem como invadiu a pista contrária e trafegou na contramão de direção para efetuar a conversão a esquerda, ao invés de utilizar o trevo obrigatório para cruzamento”.
Por telefone, o advogado Marco Antônio Cais, que representa o empresário, contestou os termos da denúncia. “A causa do acidente, efetivamente, foi o excesso de velocidade do motociclista. Laudo produzido por um perito particular aponta que o rapaz pilotava a mais de 100 km/h, quando a velocidade máxima permitida no trecho é de 40km/h”, disse.
Sobre o suposto estado de embriaguez, Cais afirma que a quantidade aferida representa um copo de cerveja. “Insuficiente para alterar a capacidade psicomotora do motorista”, defende.
Na esfera cível, a família do adolescente move ação de danos morais cujo valor dado à causa é de meio milhão de reais.
O empresário não foi preso no dia do acidente e responde ao processo criminal em liberdade.
Joseane Teixeira – diarioweb.com.br