Fundação orienta empresas a identificarem de forma clara valores dos produtos e do frente durante a promoção desta sexta-feira (29).
Foram selecionadas 29 empresas com base nas que mais receberam reclamações na Black Friday de 2018 e também setores que apresentaram operações relacionadas ao evento, como sistema financeiro e faculdades.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o Procon recomenda aos fornecedores:
Condições da promoção: informe de modo claro e ostensivo todas as condições da promoção, como: produtos participantes, quantidade, informação do valor do frete de forma visível;
Desconto: aplique descontos sobre o menor preço dos últimos 60 dias;
Produtos: identifique com clareza e exatidão, de forma prévia, os produtos participantes da Black Friday, informando o preço original e o preço promocional e data de entrega;
Estoque: disponibilize à venda (com estoque disponível) produtos com o maior percentual de desconto anunciado;
No site: garanta pelo site principal, os descontos efetuados pelos parceiros comerciais, e informe de forma clara que a inclusão do produto no “carrinho ou cesta” virtual não garante a compra
Revendedor: indique de forma ostensiva o nome do fornecedor e os preços praticados, sendo que estes devem estar sempre em destaque e com fácil visualização na página de venda, especialmente se o revendedor for um terceiro ou parceiro comercial;
Meios de pagamento: divulgue de forma ampla e antecipada quais os meios de pagamento disponíveis, destacando a inexistência de determinada modalidade;
Possibilidade de entrega: antes da finalização da compra, informe se o CEP do consumidor está dentro da região de entrega;
Reserva: reserve o produto em estoque, mediante a confirmação da compra;
Código de barras: nas lojas físicas, disponibilize um leitor de código de barras próximo ao produto ofertado;
Trocas: antes da finalização da compra, informe o cliente sobre a política de troca da empresa;
Entrega: observe o cumprimento do prazo de entrega e o direito de arrependimento do cliente, bem como as demais disposições do Código de Defesa do Consumidor.
FONTE: Informações | Portal do Governo de SP