Penalização pelo apagão das redes sociais do grupo em 4 de outubro deste ano
O valor da sanção, calculada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, foi de R$ 11.286.557,54; a empresa tem direito a apresentar defesa.
“Houve clara falha na prestação do serviço, prejudicando milhões de consumidores no Brasil e no mundo. Embora o serviço não seja cobrado, a empresa lucra com os usuários, logo, há relação de consumo”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
Cláusulas abusivas
Além disso, foram constatadas cláusulas abusivas nos termos de uso dos aplicativos Facebook, Instagram e Whatsapp, o que infringe o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Há cláusulas prevendo a possibilidade de alteração unilateral do contrato por parte da empresa, como, mudança do nome de usuário da conta, encerramento ou alteração do serviço e remoção ou bloqueio de conteúdo.
O Facebook também insere cláusulas em que se desobriga da responsabilidade por problemas que possam ocorrer na prestação dos serviços, o que é abusivo já que é dever da empresa responder por defeitos e falhas decorrentes do serviço.