A partir de 11 de maio de 2020, as atividades ora flexibilizadas retornam às condições anteriormente decretadas pelo Governo do Estado e pelo Município.
Segundo o Artigo 1º, no período e horários já definidos em decretos anteriores, ficam permitidas as atividades comerciais dos estabelecimentos, os quais dentre outros, comercializem produtos de cama, mesa e banho, bazar, armarinhos, confecções, calçados, vestuário de inverno em geral e aquecedores de ambiente.
A partir de 11 de maio de 2020, as atividades ora flexibilizadas retornam às condições anteriormente decretadas pelo Governo do Estado e pelo Município.
O Artigo 3º determina que durante o período de 07 a 10 de maio de 2020, permanecem em vigor todas as normas de distanciamento social:
– deverá ser garantida a área mínima livre de 2 metros quadrados, por cliente dentro do estabelecimento, mediante a distribuição e controle de senhas, nos termos do Decreto Municipal nº 12.158 de 19 de março de 2020;
– o fornecimento de máscara facial, pelos titulares ou responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, a todos os seus funcionários em atividade, em quantidade suficiente para uso obrigatório durante todo o período do expediente, nos termos do Decreto Municipal 12.209, de 01 de abril de 2020;
– somente permitir que os clientes adentrem o estabelecimento se estiverem fazendo uso de máscara facial e disponibilizar aos mesmos, na entrada, álcool em gel 70% para higienização das mãos, nos termos do Decreto Municipal nº 12.262, de 22 de abril de 2020;
– para todos os estabelecimentos com filas externas ou internas de atendimento, deverá ser respeitada e demarcada a distância mínima de 1,5 metro entre os consumidores, evitando-se aglomeração, restando ao estabelecimento, responsabilidade pelo cumprimento de tais regras, nos termos do Decreto Municipal nº 12.262, de 22 de abril de 2020.
– permitir a entrada de apenas um membro adulto por família, nos termos do Decreto Municipal nº 12.262, de 22 de abril de 2020.
Para a determinação, foram consideradas a condição positiva de Votuporanga nos índices de isolamento social, como o Município da região que melhor está classificado, com índices acima de 50% no período de 21 de março de 2020 até 06 de maio de 2020 e a declaração do Governador do Estado João Doria, de que comandará a flexibilização de abertura do comércio em Municípios cujo isolamento social esteja acima de 50%, que é o caso de Votuporanga.
A determinação ainda considerou que o Município se encontra em plena capacidade de atendimento de sua população, por sua rede de saúde, com 19 equipamentos respiradores destinados ao tratamento de casos graves de Covid-19 em UTIs dos hospitais do Município e apenas dois pacientes graves em respiradores, sem qualquer registro de óbito até a presente data.
O Município já implantou programa de Monitoramento de toda a sua população de idosos com mais de 60 anos (17.500 pessoas), o que tem possibilitado efetivo controle de sintomas de patologias e a sua redução a cada semana de acompanhamento, conforme dados reais apurados desde 22 de março de 2020.
A determinação considerou também a mudança repentina das condições do tempo no período de 07 de maio (quinta-feira) a 10 de maio de 2020 (domingo) no Município, divulgado pelo INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), com temperaturas mínimas extraordinariamente baixas de 09ºC a 16ºC, e notícia no site Clima Tempo de temperaturas no Estado de São Paulo entre 11ºC e 14ºC, com repercussão direta e negativa na saúde de nossa população, acostumada com temperaturas médias entre 28ºC e 35ºC.