qui, 16 de janeiro de 2025

Prefeitura publica Decreto que regulamenta Lei para motoristas de aplicativos

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Empresas e motoristas terão 45 dias para adequação às exigências contidas na Lei nº 6.473, de 27 de novembro de 2019 e alterações posteriores

A Prefeitura de Votuporanga publicou o Decreto nº 12.623, de 04 de setembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.473, de 27 de novembro de 2019, que disciplina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal para exploração de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado por aplicativos. O Documento foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município desta terça-feira (8/9).

Desta forma, fica concedido o prazo de 45 dias, contados da data da publicação do Decreto, para que as Empresas de Tecnologia e Transporte (ETTs), que disponibilizam os aplicativos de transporte, se adequem à todas as exigências contidas na Lei nº 6.473, de 27 de novembro de 2019 e alterações posteriores.

Segundo dados da Secretaria da Fazenda, desde a publicação da lei, no ano passado, até o momento, apenas duas empresas estão inscritas no Município, totalizando oito motoristas.

Para a regularização, os motoristas devem procurar a Prefeitura de Votuporanga, onde farão a inscrição no Município e a vistoria veicular na Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança, de segunda-feira a quarta-feira, das 9h às 10h.

Transcorrido o prazo constante no artigo 1º do Decreto, sem que as Empresas de Tecnologia e Transporte que disponibilizam o aplicativo de transporte e os motoristas estejam devidamente regularizados para fins da prestação dos serviços que explora, fica determinada sua imediata autuação pela SETRAN e SEFAZ. O transporte de passageiros, sem a devida regularização, ensejará a autuação do infrator e a imediata apreensão do veículo, nos termos do artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A medida se faz necessária para garantir que o serviço seja prestado de forma regularizada, garantindo segurança não só para os passageiros como também para os próprios motoristas e todos os demais que utilizam o sistema viário em Votuporanga.

O Decreto reforça a determinação para que os profissionais possuam certificado de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pela Secretaria de Trânsito, nos termos da Lei Municipal nº  6.473, de 27 de novembro de 2019.

 

Curso é oferecido pelo Sest Senat

Vale ressaltar que, o curso de motoristas de aplicativo é oferecido no Sest Senat de Votuporanga. Com 16 horas de carga horária, o curso foi realizado nas modalidades presencial e online, com a próxima turma agendada para os dias 5 a 8 de outubro. Até o momento, sete turmas se formaram, totalizando 77 motoristas capacitados na Unidade este ano.

Informações podem ser obtidas no site https://portaldocliente.sestsenat.org.br, ou na sede do Sest Senat em Votuporanga, localizada em área doada pela Prefeitura de Votuporanga, na Rua Copacabana, nº 4.722, no Parque Santa Felícia. O telefone para contato é o (17) 3426-6750.

 

Lei nº 6.473/2019

Buscando atender às necessidades de motoristas que utilizam aplicativos de transporte como renda em Votuporanga, bem como garantir a segurança dos consumidores, a Prefeitura de Votuporanga publicou, no ano passado, a Lei nº 6.473, de 27 de novembro de 2019, que disciplina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal para exploração de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado por aplicativos. A Lei entrou em vigor 60 dias após sua publicação.

Desta forma, a exploração de tal atividade econômica somente é conferida a motoristas de aplicativos de transporte cadastrados pelas Empresas de Tecnologia e Transporte que disponibilizam os aplicativos de transporte. Vale ressaltar que as ETTs devem ter domicílio fiscal na circunscrição do Município de Votuporanga e que os veículos estejam emplacados na cidade de Votuporanga e com a propriedade do motorista, ou mediante contrato de cessão, comodato, locação ou qualquer outro meio legal, firmado entre o proprietário do veículo e o motorista.

As ETTs devem armazenar e disponibilizar às autoridades de trânsito, quando requisitadas, os dados das corridas realizadas dos motoristas e dos veículos; e enviar à Divisão de Fiscalização Fazendária, integrada à Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 20 de cada mês, relatório mensal a respeito dos serviços prestados no mês-exercício anterior, pelos motoristas a elas vinculados.