Gestão municipal expôs em nota que não houve “descumprimento de decisão judicial pelo Município que somente aguardava a intimação judicial.”
“Esclarecendo a matéria publicada e a bem da verdade, vamos aos fatos:
A família do jovem procurou a Secretaria da Saúde, solicitando o fornecimento permanente de insumos e medicamentos e foi informado que a maior parte do solicitado não é padronizada pela assistência farmacêutica básica, a qual o Município é responsável pelo fornecimento, Lei 4415/2008. Na ocasião, a família foi orientada pela Secretaria da Saúde como ter acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e a insumos de alto custo.
Importante ressaltar que houve atendimento no Consultório Médico, na UPA, no AME e no HB e ainda na Santa Casa de Votuporanga, por meio de internação, portanto, não faltou atenção do Município hora nenhuma.
Procurando garantir o fornecimento dos insumos, diante do alto custo dos mesmos, a família procurou a Justiça, através de Ação de Obrigação de Fazer. Cumpre ressaltar que, por iniciativa dos interessados, foram impetrados dois mandados de segurança, não reconhecidos pela Justiça.
Na Ação, o Ministério Público requereu ao Juízo que incluísse também o Estado de São Paulo no polo passivo, ente federativo responsável pela assistência à saúde de alto custo, o que foi negado pelo Judiciário.
Embora o Município tenha apurado o valor de R$ 43.000,00 aproximadamente para a aquisição do solicitado, o advogado da família propôs “para que a parte autora tivesse uma vida minimamente confortável”, o valor mensal de R$ 22.000,00, observando ainda que à vista do mesmo “torna-se, respeitosamente, irrelevante saber se o SUS fornece ou não tais medicamentos”. O pedido foi acatado pelo juiz em dezembro de 2019.
O Município, ciente da determinação, solicitou autorização para o depósito judicial, sem prejuízo de recurso a instância superior. O Juízo acolheu e determinou à família do jovem Fernando, o prazo de 10 dias para que fossem juntados os comprovantes do uso do dinheiro destinado à compra dos medicamentos.
Efetuado o depósito em 18/3/2020, a Prefeitura ficou no aguardo da prestação de contas, o que aconteceu (por intermédio do advogado da parte) somente 72 dias após o prazo determinado. Razão pela qual os pagamentos referentes aos meses de abril e maio ficaram suspensos.
Novo pagamento foi efetuado no dia 6, referente a junho deste ano, e mais dois no último dia 18 (abril e maio), após entendimento direto com o pai do jovem, sr. Gilberto, que propôs, diante da dificuldade em adquirir os insumos e medicamentos, que os mesmos fossem comprados diretamente pelo Município, o que foi aceito de imediato e uma licitação já está em andamento.
Fica claro que não houve omissão e nem descumprimento de decisão judicial pelo Município que somente aguardava a intimação judicial.
Observa-se ainda que mesmo o jovem Fernando ainda sendo atendido na cidade de Americana, onde residia, aqui em Votuporanga foram cumpridas todas as obrigações por parte do Município conforme descritas abaixo:
– O Consultório Dr. Jerônimo Figueira da Costa foi acionado, inclusive para a retirada de medicações 23 vezes no período de 8/2/2019 a 28/5/2020;
– Na UPA, foram realizados 4 atendimentos de 25/2/2019 a 14/1/2020;
– No AME, foram 5 atendimentos de 30/1/2020 a 29/5/2020;
– Na Santa Casa de Votuporanga, foram 3 atendimentos de 17/4/2019 a 14/1/2020;
– Ainda foi realizando atendimento no HB em São José do Rio Preto em 24/4/2020.
– É dessa forma que cumprimos em todas as situações a máxima adotada: “Gente cuidando de gente”
Ata de Reunião – Nota de Esclarecimento (Clique Aqui)
[462] ATA DE REUNIÃO – NOTA DE ESCLARECIMENTO”