Prazo final para vistoria é dia 28 de fevereiro; procedimento é necessário para comprovar regularidade de equipamentos de segurança
A Prefeitura de Votuporanga, por meio da Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança, convoca proprietários de estabelecimentos e condutores que prestam serviços de mototáxi e motofrete a realizarem até o dia 28 deste mês, vistoria veicular para renovação de alvará e assim comprovar a regularidade de todos os equipamentos de segurança para darem continuidade ao exercício de forma legalizada no município; após a concessão, o prazo tem validade de 12 meses. Os interessados devem procurar a Central de Atendimento da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, munidos de cópias de documentos pessoais, como CPF, RG e CNH, do veículo e comprovante de endereço para recolherem a taxa de renovação e pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS). Também será verificada a situação do condutor e, de modo on-line, agendamento para que seja feita a vistoria de equipamentos e do veículo, na Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança, localizada na rua Minas Gerais, nº 3.612. Como requisitos e condições para a prestação do serviço, é obrigatório aos condutores de mototáxi e motofrete, a realização de curso especializado nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), oferecido pelo Sest/Senat. Com relação aos veículos, de acordo com os critérios exigidos na Lei Municipal nº 4.986/11, devem ter no mínimo 124 cilindradas; placa vermelha; capacete preferencialmente na cor preta; máximo de dez anos de uso a partir da expedição ou renovação do alvará; equipados com dispositivo de proteção para pernas e motor (mata-cachorro); protetor de escapamento contra queimaduras, exceto para a realização do serviço de motofrete; alças metálicas traseira e lateral, para apoio do passageiro; e, no caso de motofrete, para transportar mercadorias, o veículo precisa estar dotado de dispositivos de transportes de cargas (baú com refletivo luminoso), entre outros itens exigidos. A renovação, que é anual e com prazo final até o último dia útil de fevereiro, entre todas as exigências, quando não for realizada, o autorizatário será considerado inativo a partir do 1º dia do exercício subsequente, ficando sujeito à aplicação de multa em caso de fiscalização e, quando for pessoa jurídica que admitir em sua agência moto taxista sem alvará, será passível de cassação, dentre outras sanções que constam na legislação. Outras categorias Pandemia Para mais informações sobre a vistoria e regularização, o telefone da Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança é o (17) 3422-3042, de segunda a sexta-feira das 7h30 às 17h. Sobre o curso especializado, interessados podem entrar em contato com o Sest/Senat pelo (17) 3426-2650. |