O proprietário que teve o comércio fechado deve pagar multa de R$ 9.231,65 a cada 200 metros quadrados de área construída. Estabelecimentos podem vender produtos através do telefone ou vendas online, por sites ou aplicativos.
A Prefeitura de São Paulo anunciou a interdição de 368 estabelecimentos não essenciais desde o início da pandemia na capital paulista até esta quinta-feira (14). Esses pontos comerciais não acataram o decreto municipal que determinou o fechamento dos estabelecimentos não essenciais da cidade durante o período de pandemia, segundo a prefeitura.
Apesar da quarentena no estado ter entrado em vigor em 24 de março, a prefeitura já tinha publicado um decreto municipal em 20 de março que determinava o fechamento desses estabelecimentos não essenciais.
A região com a maior quantidade de infrações identificadas é o Centro da capital, onde a prefeitura já fechou 135 estabelecimentos e a TV Globo tem flagrado aglomerações em plena luz do dia, como nas imediações do Brás, mesmo em meio à pandemia de coronavírus que já deixou mais de 4,3 mil mortos no estado de São Paulo.
A Zona Leste também tem apresentado pontos de aglomeração no comércio, e soma 130 interdições, do total de 368, segundo a Secretaria Municipal das Subprefeituras.
O proprietário que teve o estabelecimento fechado deve pagar uma multa no valor de R$ 9.231,65 a cada 200 metros quadrados de área construída ocupada pela atividade.
O objetivo da ação é proteger a população e evitar aglomerações, reduzindo o risco de transmissão do coronavírus, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
De acordo com a secretaria, as regiões que tiveram estabelecimentos interditados são as seguintes:
- Sé – 135 interdições
- Aricanduva – 34
- Freguesia do Ó – 27
- Mooca – 27
- Santo Amaro – 23
- Guaianases – 16
- Lapa – 15
- Sapopemba – 13
- Vila Prudente – 13
- Cidade Ademar – 10
- Itaquera – 10
- São Miguel Paulista – 8
- Perus – 7
- Pirituba/Jaraguá – 6
- M’Boi Mirim – 5
- Penha – 3
- Casa Verde – 2
- Ermelino Matarazzo – 2
- Ipiranga – 2
- Itaim Paulista – 2
- Jaçanã – 2
- Santana/Tucuruvi – 2
- Campo Limpo – 1
- Parelheiros – 1
- São Mateus – 2
De acordo com prefeitura, os locais lacrados podem ser liberados após o período de quarentena. Caso resistam à interdição, terão a licença de funcionamento ou TPU/Autorização Temporária cassados.
A restrição atinge os atendimentos presenciais do comércio, mas as lojas podem continuar vendendo produtos através do telefone ou vendas on-line, por sites ou aplicativos.
Atendimento presencial permitido em São Paulo:
- Hipermercados e supermercados;
- Padarias;
- Farmácias;
- Postos de gasolina;
- Lojas de conveniência;
- Restaurantes e lanchonetes;
- Lojas de produtos para animais;
- Feiras livres.
FONTE: Informações | g1.globo.com