qua, 15 de janeiro de 2025

Prefeitura de Rio Preto demite dois funcionários que não tomaram vacina contra a COVID

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Decreto do prefeito Edinho Araújo exige que servidores municipais sejam vacinados

A Prefeitura de Rio Preto demitiu dois servidores porque não apresentaram comprovante de vacinação contra a Covid-19, nem justificativas para não se imunizarem. As duas portarias de demissão devem ser publicadas pela Prefeitura no Diário Oficial do município nesta quarta-feira, 22.

Os dois funcionários demitidos são agentes administrativos e estavam lotados na Secretaria de Saúde. Um deles alegou que não tomou vacina por conta de uma “alergia”, argumento que foi rejeitado pela comissão processante. O outro se recusou a tomar o imunizante sem apresentar motivo. As demissões seguem parecer da comissão.

Em agosto, o município baixou decreto que exige que servidores sejam imunizados contra o coronavírus. Em caso de negativa, é necessário justificar o motivo, inclusive se for o caso de decisão médica.

Inicialmente, foram identificados 59 casos de servidores não imunizados contra a Covid-19. Destes, a maioria acabou se vacinando posteriormente. A Prefeitura, então, abriu 14 processos administrativos para apurar a conduta de funcionários que continuaram sem as doses. Dez casos foram aceitos, com apresentação do comprovante de vacinação ou justificativa médica. Quatro casos ficaram em análise, sendo que em dois foi determinada a demissão. Os outros dois ainda não foram concluídos.”O servidor tem de dar exemplo. A decisão foi pela demissão pois há caso, inclusive, de servidor que não vacinou e disse que não irá se vacinar. Não adianta suspender. Foi feito um processo fundamentado, com direito ao contraditório e foi decidido pela demissão”, afirmou o secretário de Administração, Adilson Vedroni. Os nomes dos servidores não foram divulgados.

Insubordinação
Em setembro, a portaria que determinou os processos administrativos mencionou “insubordinação grave” prevista na lei complementar 5//1990, o Estatuto do Servidor. O documento cita ainda que um servidor apresentou “justificativa não admissível para a negativa da obrigatoriedade de vacinação estabelecida”.

“Desde o início da pandemia, a Prefeitura, o prefeito Edinho (Araújo) tem acompanhado a medicina, a ciência, para tomar suas decisões. A gente vê casos na Europa aumentando em situações de pessoas que não se vacinaram. Então, a pandemia arrefeceu por conta da vacinação no País. Não podemos deixar servidor colocar em risco outros funcionários ou ainda as pessoas que eles atendem. As normas vigentes nos autorizam a tomar esta decisão”, afirmou o secretário.

Decreto
O decreto que exige a vacinação de servidores da Prefeitura foi editado por Edinho Araújo (MDB) no final de agosto. “Os servidores e empregados públicos municipais, inclusive estagiários, da Administração Direta, Autarquias e Fundações pertencentes ao grupo elegível para imunização contra a COVID19, nos termos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, deverão submeterse à vacinação”, afirma o texto do decreto 19.010 ,de 27 de agosto de 2021.

“A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19 caracteriza falta disciplinar do servidor ou do empregado público”, afirma o decreto, em outro trecho.

Vinícius Marques – diarioweb.com.br