Município recorrerá da Decisão do Tribunal de Justiça por entender que a realidade vivida em Votuporanga é diferente de cidades como a Capital do Estado.
“O Decreto Federal diz uma coisa e o Decreto Estadual contraria o Decreto Federal, que pela autoridade tem competência legal para definir atividades essenciais. O desembargador, Dr. Vico Mañas, concedeu liminar suspendendo parte dos Decretos Municipais. A nossa expectativa é que possamos ter uma mudança de posicionamento do Plenário do Tribunal, na medida que vamos fazer essa defesa da posição positiva de Votuporanga”.
O Prefeito ainda afirmou: “Decisão judicial se cumpre. Nós fomos notificados por via eletrônica depois do expediente, na sexta-feira (15/5), e hoje (18/5) eu tomei conhecimento da decisão. Tomando conhecimento, a partir de hoje, as atividades religiosas em templos e cultos, vendas, comércio de veículos novos e usados, uso de equipamentos sociais esportivos públicos e privados, abertura de academias, estúdios de pilates, personal training e centros de treinamentos, além de funcionamento de clubes sociais e de lazer estarão impedidos no atendimento presencial. Além disso, o comércio e prestadores de serviço de atividades não essenciais também não poderão, com apenas uma porta, fazer o recebimento daquilo que venderam no passado, mas, reafirmo, o desembargador disse que estaríamos em desconformidade com as atuais diretrizes federais e estaduais, e em relação às federais estamos absolutamente na conformidade, é por esse motivo que vamos fazer o recurso”.
Município cumpre Lei e Decretos Federais
Para edição dos Decretos Municipais, foram consideradas a Lei Federal nº 13.979/2020 e, também, Decretos Federais como, por exemplo, os de nº 10.282, nº 10.292 e nº 10.344. Portanto, há o entendimento de que não é de competência do Tribunal de Justiça Estadual julgar Ação de Inconstitucionalidade contra Decretos Municipais que decorreram de Lei Federal e Decretos do Presidente da República que definem atividades essenciais.
Os Decretos Municipais também foram embasados em diversos argumentos técnicos, entre eles, a condição positiva de Votuporanga nos índices de isolamento social, como Município da região que melhor está classificado, com índices sempre acima de 50%, situando-se entre os 20 melhores índices dos 645 Municípios do Estado de São Paulo. Além disso, os Decretos Municipais também consideraram a baixa ocupação de leitos de UTI no Município e os boletins epidemiológicos com a evolução dos números de casos editados pela Secretaria Municipal da Saúde.
Monitoramento pioneiro dos idosos
Outra ação importante que respalda as decisões municipais é o monitoramento de toda a população idosa de Votuporanga, formada por cerca de 17,5 mil pessoas, por meio de projeto inédito e pioneiro realizado pela Secretaria Municipal da Saúde, que vem apresentando ótimos resultados. A ação tem possibilitado efetivo controle de sintomas de patologias no público acima de 60 anos e pessoas acamadas, visando reduzir os casos graves de internações por Síndrome Respiratória Aguda através do acompanhamento do grupo de risco. Em um período de 5 semanas, o público idoso sintomático atendido pela Unidade de Saúde do Vila Paes, onde foi implantado o projeto piloto, reduziu de 6,24% para 0,5%.
“Entendemos que vivemos uma realidade, em Votuporanga, diferente de cidades como São Paulo e municípios da Grande São Paulo. Além de termos números que nos respaldam e nos dão segurança técnica, também temos um projeto que nenhuma outra cidade do País possui para acompanhar e monitorar o grupo de risco formado por pessoas idosas”, afirmou o Prefeito João Dado.