O prefeito de Votuporanga Jorge Seba acompanhou o Decreto Estadual que dispensa o uso de máscara facial em ambientes abertos e liberou o uso da proteção também no município.
O Decreto número 14.349 de 10 de março, dispensa o uso de máscara facial em ambiente abertos no âmbito do município. O uso da máscara continua obrigatório em locais fechados, dispensando o uso apenas em espaços abertos, como praças, ruas e parques.
Leia o DECRETO:
DECRETO Nº 14 349 de 10 de março de 2022
(Dispensa o uso de máscara facial
em ambiente abertos no âmbito
do Município de Votuporanga)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de
Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 66.554,
de 09 de março de 2022;
DECRETA
Art. 1º. Nos termos do Decreto Estadual nº 66.554, de
09 de março de 2022, fica dispensada a obrigatoriedade do
uso de máscara facial em ambientes abertos, nos espaços
de acesso ao público, localizados no Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de
março de 2022.
Jorge Augusto Seba