qui, 16 de janeiro de 2025

Prefeito de Votuporanga, João Dado, anuncia flexibilização do decreto de lockdown aos domingos e libera atividades internas para fins exclusivamente de sistema de entrega a domicílio (delivery), para restaurantes, lanchonetes, padarias, mercearias, lojas de conveniência, rotisserias, pizzarias, petiscarias, espetarias, casas de frango e assemelhados 

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Demais atividades de comércio e serviços, essenciais e não essenciais, continuam suspensas aos domingos, a partir de 09 de agosto de 2020.

Nesta sexta-feira (7), a Prefeitura de Votuporanga/SP publicou um decreto onde flexibiliza o lockdown decretado anteriormente e, que fechava o comércio essencial e não essencial no município, determinando que apensas unidades de saúde, farmácias e postos de combustíveis pudessem funcionar aos domingos. 

Com essa nova determinação do Executivo, atividades internas exclusivamente de sistema de entrega a domicílio (delivery) por restaurantes, lanchonetes, padarias, mercearias, lojas de conveniência, rotisserias, pizzarias, petiscarias, espetarias, casas de frango e assemelhados podem funcionar. Confira o decreto na íntegra:  

DECRETO Nº 12 517, de 07 de agosto de 2020  

(Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto Municipal nº 12.477, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre a suspensão das atividades de comércio e serviços essenciais e não essenciais aos domingos) 

 JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,  

DECRETA:  

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto Municipal nº 12.477, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:  

Art. 1º A partir de 09 de agosto de 2020, inclusive, ficam suspensos aos domingos, o atendimento ao público em todas as atividades de comércio e serviços, essenciais e não essenciais, não sendo permitidas as atividades internas, exceto para fins exclusivamente de sistema de entrega a domicílio (delivery) por restaurantes, lanchonetes, padarias, mercearias, lojas de conveniência, rotisserias, pizzarias, petiscarias, espetarias, casas de frango e assemelhados.

§1º……………………………………………………………………………  

2º. A suspensão a que se refere o caput deste artigo, não se aplica às farmácias e drogarias e aos postos de abastecimento de combustível.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.  

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de agosto de 2020.  

João Eduardo Dado Leite de Carvalho  

Prefeito Municipal  

César Fernando Camargo  

Secretário Municipal de Governo  

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.  

Natália Amanda Polizeli Rodrigues  

Chefe da Divisão