qui, 16 de janeiro de 2025

Prazo para solicitar o Auxílio Emergencial pela Lei Aldir Blanc segue até 4 de novembro

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O link para fazer o cadastro está disponível diretamente no site da Secretaria da Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo

O prazo para os trabalhadores culturais efetuarem seus cadastros para solicitar auxílio emergencial previsto no inciso I do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Emergencial Aldir Blanc, segue até 4 de novembro. O link para fazer o cadastro está disponível diretamente no site da Secretaria da Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, através do endereço: https://dadosculturais.sp.gov.br/Publico e na página inicial do site da Prefeitura de Votuporanga (www.votuporanga.sp.gov.br).

Segundo a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, foi prorrogado até o dia 4, devido a muitas pessoas não terem conseguido completar o cadastro. Dessa forma, o prazo foi estendido para alcançar o maior número de pessoas com os recursos da Lei Aldir Blanc. A Secretaria ainda informa que os pagamentos serão feitos na segunda semana de novembro, em uma única parcela.

Terão direito a essa renda emergencial pessoas físicas que comprovem as atividades culturais nos dois anos anteriores à data de publicação da Lei Federal nº 14.017/2020, editada em junho de 2020. Para solicitar o benefício, os trabalhadores culturais não podem possuir emprego formal ativo, nem ter recebido o auxílio emergencial de R$ 600 do Governo Federal ou algum benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família). Também não será contemplado quem possui renda familiar mensal per capita igual ou superior a meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem têm renda familiar mensal total igual ou superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00), o que for maior. Quem teve rendimentos iguais ou superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2018 também não terá direito ao auxílio.

 

Lei Aldir Blanc

A Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc) estabelece uma série de medidas emergenciais para o setor cultural e criativo, fortemente impactado pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Entre os objetivos da Lei estão: garantir o acesso à renda emergencial para os profissionais do setor cultural e criativo (inciso I); garantir o subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período (inciso II); e às ações de fomento à cultura, por meio da realização de chamamentos públicos para o setor (inciso III). Os Chamamentos Públicos dos incisos II e III serão publicados em breve pela Prefeitura de Votuporanga.

Para mais informações, os interessados podem ligar na Secretaria da Cultura e Turismo pelo telefone (17) 3405-9670, das 7h30 às 17h, de segunda a sexta-feira.