A atualização dos dados cadastrais pode ser feita presencialmente ou pela internet (EXARNET).
A atualização dos dados cadastrais pode ser feita presencialmente ou pela internet (EXARNET). Na primeira opção, o reservista deve comparecer em qualquer organização militar, no período de 09 a 16 de dezembro. Caso perca esse prazo, ele poderá fazer o EXAR posteriormente, mas terá que pagar multa federal pelo atraso. Os reservistas terão que informar seus dados cadastrais atualizados, como por exemplo, endereço, formação universitária, caso houver, obrigatoriamente, tipo sanguíneo, entre outros dados solicitados no momento da apresentação.
Já a opção do EXARNET, que é apresentação do EXAR pela internet, tem de ser feita a partir dos sítios eletrônicos específicos mantidos pelas Forças Armadas. Nesse caso, o período de realização do exercício é de 1º de dezembro de 2019 (quando os sistemas estarão disponíveis) a 31 de janeiro de 2020. Porém, a quinta e última apresentação é obrigatório ser feito na modalidade presencial, ou seja, em um órgão militar, como a 189ª Junta de Serviço Militar de Votuporanga-SP.
Para aqueles que vivem no exterior, além da opção online, é possível prestar o EXAR por intermédio de uma repartição consular. De acordo com a Subchefia de Mobilização do Ministério da Defesa, o exercício envolve a atualização de dados pessoais como endereço, telefone, grau de escolaridade e formação, entre outros.
O EXAR é obrigatório para todos os oficiais e praças da reserva não remunerada das três Forças Armadas, bem como para os oficiais demitidos do serviço ativo sem perda do posto e patente e para os oficiais e praças temporários licenciados, inclusive policiais militares exonerados, além de portadores de certificados de dispensa de incorporação classificados em “Situação Especial”, os chamados “MFDV”, e reservistas de primeira e segunda categoria também devem ficar em dia com suas obrigações militares.
Os de primeira categoria são os que serviram em organizações militares operacionais (OMA), como batalhões. Os de segunda são os que trabalharam no emprego da defesa territorial, como em tiros de guerra, considerado Órgão de Formação da Reserva. Lembrando que os jovens que foram dispensados do Serviço Militar Obrigatório e possuem Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA) e Certificado de Isenção (CI) estão dispensados de realizar essa atividade, que é específica, somente, para aqueles que serviram em unidade militar (OMA/TG), foram alunos de escolas militares, possuindo Certificado de Reservista, ou aqueles que pediram ou foram exonerados dos seus cargos em qualquer uma das forças militares auxiliares.