Boa tarde!
Hoje, primeira quarta-feira do ano, trazemos uma novidade para a nossa coluna jurídica! Cada semana uma advogada do Escritório Longo & Pozzobon Advogados Associados, parceiro do Votunews, trará a publicação da semana com muita informação e conteúdos atuais e relevantes pra vocês!
O tema da semana será PENHORA E BEM DE FAMÍLIA e quem fará a explanação será a Dra. Sindy Ornelas.
O questionamento de hoje é: será que sua ÚNICA casa pode ser PENHORADA?
Antes de você compreender se sua única casa pode ou não ser penhorada, é necessário que você compreenda o que é 𝗕𝗘𝗠 𝗗𝗘 𝗙𝗔𝗠𝗜́𝗟𝗜𝗔.
A Constituição Federal (nossa lei maior), preza pela dignidade das pessoas, significa dizer que todos temos direito à sobrevivência digna.
Considera-se bem de família o patrimônio mínimo necessário para aquela pessoa viver 𝗗𝗜𝗚𝗡𝗔𝗠𝗘𝗡𝗧𝗘.
Conforme a Lei n.º 8.009, de 29 de março de 1990, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, ou seja, é considerado bem de família e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelo casal, ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam.
Em resumo, sabe aquela família que só tem 𝗨𝗠𝗔 𝗖𝗔𝗦𝗔 𝗖𝗢𝗠𝗢 𝗠𝗢𝗥𝗔𝗗𝗜𝗔? Então, essa casa é considerada um bem de família.
Muitos podem pensar: Ufaaaa, estou livre!
Calma, calma… essa regra não é absoluta!
Isso significa que você pode ter seu imóvel penhorado 𝗦𝗜𝗠, nas seguintes situações (previstas em lei):
1. O imóvel pode ser penhorado para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário que permitiu a compra ou a construção da residência.
2. Para pagar dívidas trabalhistas com os empregados domésticos do próprio imóvel.
3. Em casos de não pagamento de pensão alimentícia.
4. Em caso de dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel (IPTU).
5. Quando o imóvel é oferecido como garantia de uma dívida, o devedor também pode perdê-lo se não pagar em dia.
6. Imóvel comprado com dinheiro sujo ou gerado por conduta criminosa, pode ser penhorado.
7. Imóvel do fiador em contrato de aluguel, havendo inadimplência.
Esses são casos em que 𝘀𝗲𝘂 imóvel poderá ser penhorado, entretanto, cada caso 𝗲́ 𝘂𝗺 𝗰𝗮𝘀𝗼, e deve ser avaliado especificamente.
Lembrando que este post tem caráter informativo.
𝗘́ 𝘂𝗺 𝗽𝗿𝗮𝘇𝗲𝗿 estar aqui com vocês!
Para mais informações, acessem @longopozzobon no Instagram!
Até a próxima quarta-feira