qui, 16 de janeiro de 2025

Penhora e bem de família, por Dra. Sindy Ornelas

Votunews

Boa tarde!

Hoje, primeira quarta-feira do ano, trazemos uma novidade para a nossa coluna jurídica! Cada semana uma advogada do Escritório Longo & Pozzobon Advogados Associados, parceiro do Votunews, trará a publicação da semana com muita informação e conteúdos atuais e relevantes pra vocês!

O tema da semana será PENHORA E BEM DE FAMÍLIA e quem fará a explanação será a Dra. Sindy Ornelas.

O questionamento de hoje é: será que sua ÚNICA casa pode ser PENHORADA?

Antes de você compreender se sua única casa pode ou não ser penhorada, é necessário que você compreenda o que é 𝗕𝗘𝗠 𝗗𝗘 𝗙𝗔𝗠𝗜́𝗟𝗜𝗔. ⁣

A Constituição Federal (nossa lei maior), preza pela dignidade das pessoas, significa dizer que todos temos direito à sobrevivência digna. ⁣

Considera-se bem de família o patrimônio mínimo necessário para aquela pessoa viver 𝗗𝗜𝗚𝗡𝗔𝗠𝗘𝗡𝗧𝗘. ⁣

Conforme a Lei n.º 8.009, de 29 de março de 1990, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, ou seja, é considerado bem de família e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelo casal, ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. ⁣

Em resumo, sabe aquela família que só tem 𝗨𝗠𝗔 𝗖𝗔𝗦𝗔 𝗖𝗢𝗠𝗢 𝗠𝗢𝗥𝗔𝗗𝗜𝗔? Então, essa casa é considerada um bem de família. ⁣

Muitos podem pensar: Ufaaaa, estou livre!

Calma, calma… essa regra não é absoluta!⁣

Isso significa que você pode ter seu imóvel penhorado 𝗦𝗜𝗠, nas seguintes situações (previstas em lei): ⁣

1. O imóvel pode ser penhorado para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário que permitiu a compra ou a construção da residência. ⁣

2. Para pagar dívidas trabalhistas com os empregados domésticos do próprio imóvel.⁣

3. Em casos de não pagamento de pensão alimentícia. ⁣

4. Em caso de dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel (IPTU).⁣

5. Quando o imóvel é oferecido como garantia de uma dívida, o devedor também pode perdê-lo se não pagar em dia.⁣

6. Imóvel comprado com dinheiro sujo ou gerado por conduta criminosa, pode ser penhorado. ⁣

7. Imóvel do fiador em contrato de aluguel, havendo inadimplência.

Esses são casos em que 𝘀𝗲𝘂 imóvel poderá ser penhorado, entretanto, cada caso 𝗲́ 𝘂𝗺 𝗰𝗮𝘀𝗼, e deve ser avaliado especificamente.

Lembrando que este post tem caráter informativo.⁣⁣

𝗘́ 𝘂𝗺 𝗽𝗿𝗮𝘇𝗲𝗿 estar aqui com vocês!

Para mais informações, acessem @longopozzobon no Instagram!

Até a próxima quarta-feira