Na Justiça, padre afirmou que recebeu fotos do adolescente contra sua vontade, via rede social, e que excluiu o material pornográfico
O papa Francisco demitiu o padre Juliano, da Diocese de Votuporanga, investigado por pornografia envolvendo menor de idade em Valentim Gentil. Segundo o processo judicial que culminou na condenação do religioso na Justiça, ele teria recebido, em 2016, fotografias com cenas pornográficas e mantido conversas de cunho sexual com um adolescente, à época com 16 anos, a quem o ex-padre teria dado dinheiro.
A defesa nega as acusações e diz que o ex-padre recebeu as imagens contra sua vontade e excluiu o suposto material pornográfico. Afirma ainda que o dinheiro seria para ajudar o adolescente, que passava por dificuldade financeira.
Além do processo judicial, Juliano foi alvo de um processo interno da Igreja Católica, em que teve direito de apresentar sua defesa. Após a conclusão, o processo foi enviado para a Santa Sé para ser analisado e assinado pelo papa, que decidiu pela demissão do sacerdote no dia 31 de março de 2022.
A decisão só foi tornada pública na última terça-feira, 24, quando o bispo da Diocese de Votuporanga, dom Moacir Aparecido de Freitas, oficializou a demissão.
Juliano estava afastado das atividades da Igreja, em Valentim Gentil, desde o início do processo. Segundo dom Moacir, a decisão do afastamento foi tomada após o Ministério Público comunicar sobre o processo aberto contra o então padre em 2018.
Pelo documento publicado no site da Diocese, Juliano, agora destituído do sacerdócio, está impedido de celebrar missas, casamentos e batizados. Além disso, não terá direito a salário e moradia pagos pela Igreja Católica.
O Diário procurou a defesa do padre, que preferiu não se pronunciar no momento.
Juliano recorreu ao Tribunal
Condenado em primeira instância a pena de dois anos e oito meses de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de 26 dias-multa, pelo suposto crime de pornografia infantil, Juliano recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
No processo, a defesa sustentou que os diálogos entre o padre e o menor foram obtidos de forma ilegal, sem autorização judicial. Afirmou ainda que as provas eram insuficientes e reiterou a tese defendida em primeira instância: de que ele “jamais solicitou qualquer imagem à vítima, recebendo os arquivos no ambiente de rede social, onde não poderia, tecnicamente, recusar, mas tão somente excluir as imagens, o que prontamente fazia.”
A defesa afirmou ainda que valores pagos pelo ex-padre ao adolescente seriam apenas “para a subsistência, dada sua situação de penúria econômica”.
O TJ acatou parcialmente o recurso e reduziu a pena do ex-sacerdote para um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 14 dias-multa.
Marco Antonio dos Santos – diarioweb.com.br
(Colaborou Guilherme Ramos)