Decreto Municipal nº 12.192, de 27 de março de 2020, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (27/3).
Desta forma, passam a ser permitidas as atividades coletivas nos Templos de qualquer Culto ou Doutrina, garantindo-se área mínima livre de 2m² por pessoa; feiras livres sem consumo no local, em locais e dias pré-determinados, exceto aos domingos, desde que os feirantes utilizem máscaras e luvas durante o atendimento; lojas de comércio de materiais de construção civil, desde que respeitadas as normas contidas no Decreto nº 12.158, de 19 de março de 2020; e prestadores autônomos de serviços, inclusive domésticos, desde que o prestador utilize máscaras e luvas durante a prestação do serviço.
A Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente, a Saev Ambiental, realizará a desinfecção dos locais onde as Feiras Livres são realizadas para contribuir para a minimização da transmissão do Covid-19.