sex, 18 de abril de 2025

Novas determinações passam a vigorar a partir desta sexta-feira

Decreto Municipal nº 12.192, de 27 de março de 2020, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (27/3).

Texto De posse do novo Decreto Federal nº 10.292, de 25 de março de 2020, que altera o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais, o Prefeito João Dado assinou o Decreto nº 12.192, de 27 de março de 2020, que acresce e revoga determinações no Decreto nº 12.174, de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 12.186, de 25 de março de 2020, que determinou novas medidas de proteção da Saúde Pública em decorrência da Pandemia Coronavírus (Covid-19). O documento foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (27/3).

Desta forma, passam a ser permitidas as atividades coletivas nos Templos de qualquer Culto ou Doutrina, garantindo-se área mínima livre de 2m² por pessoa; feiras livres sem consumo no local, em locais e dias pré-determinados, exceto aos domingos, desde que os feirantes utilizem máscaras e luvas durante o atendimento; lojas de comércio de materiais de construção civil, desde que respeitadas as normas contidas no Decreto nº 12.158, de 19 de março de 2020; e prestadores autônomos de serviços, inclusive domésticos, desde que o prestador utilize máscaras e luvas durante a prestação do serviço.

A Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente, a Saev Ambiental, realizará a desinfecção dos locais onde as Feiras Livres são realizadas para contribuir para a minimização da transmissão do Covid-19.

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