qui, 24 de abril de 2025

Pai e filho são presos por aplicar golpe de R$ 70 mil em postos da cidade

Na manhã desta quarta-feira (23), por volta das 8h05, durante patrulhamento da Operação Impacto, a Polícia Militar de Votuporanga prendeu um homem de 52 anos e apreendeu seu filho, de 16, por envolvimento em um golpe que causou um prejuízo superior a R$ 70 mil a dois postos de combustíveis da cidade.

De acordo com o boletim de ocorrência, conforme levantado pelo VotuNews os policiais militares foram acionados após denúncias de um golpe em andamento em um dos estabelecimentos. No local, encontraram uma picape Montana carregada com galões de combustível. No total, já havia 189 litros de óleo diesel armazenados.

Ao conversar com os proprietários de dois postos de combustíveis, os policiais foram informados de que os estabelecimentos haviam sido enganados em transações que somavam R$ 43 mil e R$ 20 mil, respectivamente. Segundo os empresários, os autores tentavam faturar mais combustível quando foram surpreendidos pela chegada da Polícia Militar.

O homem identificado pelas iniciais R.I.D.S. e seu filho foram abordados e apresentaram versões contraditórias sobre o motivo de estarem na cidade. Durante a revista no veículo, foram encontradas anotações e notas fiscais suspeitas.

Confrontado, R. confessou que um desconhecido teria o contratado por R$ 600 para abastecer os galões conforme instruções repassadas via celular. Ele alegou não conhecer o contratante, mas afirmou que, caso fosse abordado, deveria dizer que trabalhava para a CDHU – informação encontrada nas anotações recolhidas pela polícia.

Diante dos fatos, R. recebeu voz de prisão em flagrante por estelionato (art. 171 do Código Penal) e foi encaminhado à cadeia pública, onde permanece à disposição da Justiça. O adolescente foi apreendido e ficou sob responsabilidade do Conselho Tutelar, acionado pela Central de Flagrantes.

Ainda segundo a Polícia Militar, R. já tinha passagem anterior por estelionato, registrada em janeiro de 2024.

As algemas foram utilizadas para garantir a segurança na condução do investigado, conforme prevê a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal, diante do fundado receio de fuga.

Reportagem: VotuNews

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