Clientes que receberam mensagem em fatura têm até 31 de dezembro para regularizar a situação e garantir desconto de até 70% na conta de luz
Os clientes da Neoenergia Elektro classificados como irrigantes e aquicultores do Grupo A e B distribuídos em 73 municípios devem se atentar para a Revisão Cadastral 2024 por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Este ano, mais de 200 clientes enquadrados nessa categoria de consumo precisam revalidar a documentação até o dia 31 de dezembro para não perderem os descontos na conta de energia – que podem chegar a 70%.
Conforme determina a legislação do setor, os clientes que precisam realizar a atualização estão recebendo o alerta na fatura de energia, no campo “Informações Gerais”. Para esses consumidores, aparece a seguinte mensagem: “URGENTE: REALIZE A REVISÃO CADASTRAL P/ MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO TARIFÁRIO (REN 1000/ANEEL) ATÉ NOV/2024 – ENTRE EM CONTATO COM A NEOENERGIA ELEKTRO!”
Caso tenha alguma dúvida sobre o processo ou queira confirmar se precisa realizar a revisão, o cliente pode entrar em contato com a distribuidora através da Central de Relacionamento com o Cliente, no número 0800 701 0102. Para os clientes do Grupo A (grandes clientes), basta entrar em contato através do e-mail [email protected].
Os consumidores que não efetuarem o recadastramento podem perder o subsídio a partir de dezembro de 2024. Caso isso aconteça, os clientes podem voltar a receber o desconto ao regularizar a documentação junto à concessionária de energia elétrica. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu descadastrado.
Conheça os canais de atendimento disponíveis para entrega da documentação exigida:
• Clientes do Grupo B: você deve comparecer em uma das nossas lojas de atendimento.
• Clientes do Grupo A e B Optantes: você poderá enviar a sua documentação através do e-mail [email protected]
Documentação exigida
Para o recadastramento será necessário apresentar a documentação a seguir:
• Documentos oficiais para os clientes do Grupo A e Grupo B:
- Licença Ambiental ou Dispensa da Licença Ambiental; e
- Outorga de água ou Dispensa da Outorga de água; e
- Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada – devem ser devidamente preenchidos, assinados e com reconhecimento de firma, disponível aqui.
• Documentos alternativos e provisórios (EXCLUSIVO para os clientes Irrigantes e Aquicultores do Grupo B que já recebiam o benefício tarifário até dez/2020, antes do início da Revisão Cadastral em 2021):
- Autodeclaração com reconhecimento de firma (disponível aqui); e
- Cópia do Protocolo do Requerimento do Licenciamento Ambiental (caso não seja entregue um dos documentos oficiais do item 1); e
- Cópia do Protocolo do Requerimento da Outorga de Água (caso não seja entregue um dos documentos oficiais do item 2); e
- Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada – devem ser devidamente preenchidos, assinados e com reconhecimento de firma, disponível aqui.
Além dos documentos exigidos acima, é importante a entrega dos seguintes documentos:
- Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física – CPF e Carteira de Identidade, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto – aplicável ao(s) representante(s) legal(is).
- Pessoa Jurídica: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (Você pode emitir o comprovante da Receita Federal clicando aqui) e os documentos relativos à constituição e ao registro da Pessoa Jurídica.
Para conhecer os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental e pela outorga do direito de uso de recursos hídricos e obter mais informações sobre a Revisão Castral, basta acessar o link a seguir da página da Revisão Cadastral do site da Neoenergia Elektro, clicando aqui.