Obrigatoriedade do uso do item de proteção está em vigor desde a última segunda-feira. Multa pode ser aplicada a estabelecimentos que permitirem que clientes e colaborares fiquem sem máscara.
O uso de máscaras passou a ser obrigatório em todo o Estado de São Paulo nesta quinta-feira, 7, mas, em Potirendaba, o acessório já é obrigatório desde a última segunda, 4. O desrespeito à medida pode render multa de R$ 258,38 por pessoa aos estabelecimentos que permitirem a entrada de clientes sem máscaras ou mantiverem colaboradores sem o item de proteção.
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O decreto assinado pelo prefeito Flávio Daniel Alves foi publicado na última quinta-feira, 30, e determina a obrigatoriedade do uso de máscaras ou coberturas sobre o nariz e a boca, podendo ser descartáveis ou de pano, “como eficaz e necessária medida de segurança, a serem utilizadas sempre que houver saída de casas”.
Segundo o decreto, a medida vale para todos os espaços públicos e principalmente nos estabelecimentos autorizados a funcionar, transportes públicos ou coletivos, repartições públicas, supermercados, mercearias, padarias, açougues, quitandas, feiras, instituições bancárias, casas lotéricas, serviços de saúde e qualquer outro lugar que possa reunir pessoas.
O decreto diz que é de responsabilidade de cada estabelecimento fiscalizar e garantir o uso de máscaras pelos colaboradores e clientes, não permitindo a entrada de pessoas sem o acessório nos locais.
Os estabelecimentos em que forem flagradas pessoas sem máscaras serão advertidos em um primeiro momento. Em caso de reincidência, o estabelecimento será multado em R$ 256,38, valor que corresponde a três vezes o Valor de Referência vigente. A multa será multiplicada pelo número de clientes ou colaboradores flagrados sem o item de proteção.
Os estabelecimentos também poderão ser interditados e ter a licença de licenciamento cassada. O responsável ainda poderá responder civil e criminalmente.
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