qui, 16 de janeiro de 2025

Namorado é indiciado por morte de universitária baleada em Frutal

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Investigação foi concluída nesta segunda-feira e o rapaz, de 24 anos, vai responder por homicídio doloso

O namorado de Yasmin Videira, de 24 anos, foi indiciado pelo tiro na nuca que matou a estudante de Direito em Frutal, no dia 15 de agosto. Ele continua foragido e deve responder por homicídio doloso, quando existe a intenção de matar, com erro na execução. A investigação foi encerrada nesta segunda-feira, 23 pelos delegados Fabrício Oliveira Altemar e Murilo Cézar Antonnini.

A Polícia Civil de Minas Gerais confirmou a linha de investigação inicialmente apresentada e fará uma coletiva de imprensa na manhã desta terça-feira sobre o caso. Com a finalização do inquérito estão descartadas outras duas hipóteses: a de feminicídio e a de tiro acidental.

“Um dos envolvidos que era namorado da vítima estava brigando com outro envolvido. Em deterinado momento ele sacou o revólver e efetuou um disparo. Em vez de atingir o alvo que ele pretendia, acabou atingindo a namorada que estava atrás desse outro envolvido, mas isso não impede de acordo com a legislação que ele responda com se estivessse efetuado o disparo aquela pessoa que pretendia”, disse o delegado Murilo Antonini.

No dia dos fatos, o namorado de Yasmin teria discutido na frente de uma casa de festas com outro rapaz. Ambos fugiram logo após o disparo e um dos envolvidos se apresentou dias depois na delegacia com advogado afirmando que é inocente. Nenhum dos envolvidos no crime possui porte de arma em acordo com o Sistema Nacional de Armas e o Estatuto do Desarmamento.

A polícia acredita que o suspeito foragido ainda esteja com a arma usada no crime. O apanhado de provas permitiu que o delegado Murilo representasse pela prisão preventiva do rapaz, que foi aceita pela Justiça. “É um fato diferente do homicídio comum. O namorado brigou com outra pessoa e, na intenção de matar, ele acaba errando na execução do crime e acaba atingindo a namorada”, disse o delegado.

O Código Penal prevê no artigo 73 que, “quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela”, diz trecho da lei. Para o crime de homicídio doloso, a legislação brasileira determina, em caso de condenação, a pena de 6 a 20 anos de prisão. Com a introdução da nova redação o homicídio doloso qualificado pode variar a pena entre 12 a 30 anos de reclusão.

Na delegacia, o terceiro envolvido disse que fugiu porque estava desesperado, mas demonstrou interesse em contar a versão dele sobre os fatos, “É uma situação complicada. A próprio envolvido que estava brigando com o suspeito entra na condição de vítima. Até porque, se o tiro tivesse um endereço certo, quem estaria morto na briga era o outro envolvido e não a namorada dele”.

(Colaborou Guilherme Ramos – diarioweb.com.br)