qua, 15 de janeiro de 2025

Mulher é absolvida de envenenamento de si própria e do filho, em Rio Preto

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Advogado apresentou documentos que comprovam a vulnerabilidade psicológica da mulher.

Depois de três horas e meia de julgamento o júri decidiu absolver, Silviani da Silva Ribeiro Ferreira, de 48 anos. Duas testemunhas de defesa foram chamadas pra depor. O primeiro a depor foi o filho do casal e depois uma amiga da ré. Depois Silviani foi chamada, mas optou por ficar em silêncio.

Em seguida, o juiz ouviu o promotor de justiça e o advogado de defesa. O julgamento foi interrompido por duas vezes para que o júri pudesse decidir pela absolvição ou não da ré. Apesar de tudo, tanto o Marido quanto o filho do casal, comemoram o resultado.

Em março de 2015 ela envenenou a si própria e ao filho, na época com 19 anos. O crime aconteceu na casa da família, no bairro Residencial Caetano, em São José do Rio Preto/SP. Segundo informações do processo, a mulher enfrentava uma crise conjugal com o marido e decidiu se vingar. Naquela manhã de sábado, preparou um suco de laranja e acrescentou o veneno de rato conhecido como “chumbinho”.

A mulher encheu dois copos e serviu um para o filho, Thiago Ribeiro Ferreira. Quando o jovem começou a passar mal, tentou pedir ajuda para a mãe, que estava deitada na cama e não respondia. Thiago tentou induzir o vômito mas não conseguiu, foi quando telefonou para o pai, pedindo socorro.

Aguinaldo Camilo Ferreira, de 50 anos, que estava trabalhando, colocou esposa e filho no carro e os levou para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Norte onde as vítimas receberam os primeiros socorros. Diante da suspeita de envenenamento, ele retornou para casa e encontrou sobre a pia um frasco de raticida.

Mãe e filho foram transferidos para o Hospital de Base, onde permaneceram internados por uma semana na UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Após receber alta médica, Silviani foi levada para o Hospital Psiquiátrico Bezerra de Menezes. Diagnosticada com depressão, ela passa por tratamento até hoje.

A mulher foi pronunciada por homicídio duplamente qualificado – em sua forma tentada – por motivo fútil e emprego de veneno. Além do agravante de que o crime foi praticado contra descendente, mas foi inocentada de todos os crimes. O promotor diz que vai recorrer da decisão.

FONTE: Informações | SBT Interior