qui, 16 de janeiro de 2025

MPF recomenda que recurso de Lula contra condenação pelo caso do sítio de Atibaia seja negado

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No ano passado, Lula foi condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro. Defesa recorreu.

O Ministério Público Federal recomendou que o recurso de embargo de declaração apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Lula foi condenado a 17 anos, 1 mês e 10 dias em novembro do ano passado na segunda instância pelo caso do sítio de Atibaia/SP, processo no âmbito da Lava Jato.

No mês seguinte, a defesa protocolou recurso de embargos de declaração. Relator da Lava Jato no TRF-4, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, pediu parecer do MPF, que foi anexado aos autos nesta terça-feira (21). O julgamento do embargo ainda não tem data.

No recurso, a defesa de Lula apontou 54 omissões, 11 contradições e 37 obscuridades na decisão do TRF-4. Entre elas, diz que o acórdão:

  • deixou de considerar o questionamento sobre a competência da Justiça Federal;
  • ausência de adequado enfrentamento quanto à perda de imparcialidade da magistrada Gabriela Hardt;
  • omissões sobre as suspeições dos procuradores da República e dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz;
  • omissão quanto à prescrição dos crimes de corrupção.

Para o MPF, todos os pontos do recurso devem ser negados. No despacho, o procurador geral da República Maurício Gotardo Gerum afirma que o acórdão não deixa dúvidas de que Lula era “destinatário e partícipe ativo da ocultação e dissimulação dos valores utilizados pela Odebrecht na reforma do sítio”.

“A dificuldade que a defesa tem em identificar a caracterização do crime e participação de Lula decorre de convicções próprias”, complementa Gerum. As apelações dos demais condenados pelo caso também devem ser desprovidas, conforme o MPF.

G1 entrou em contato com a defesa de Lula, e até a publicação dessa matéria, não havia dado retorno.

Relembre o caso

Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em primeira instância, na Justiça Federal de Curitiba, pelo caso do sítio de Atibaia. O processo é originado na Operação Lava Jato. No recurso de apelação, julgado pelo TRF-4, teve a pena aumentada para 17 anos, 1 mês e 10 dias.

Conforme a denúncia, o ex-presidente recebeu propina do Grupo Schain, por intermédio de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht.

Parte dos pagamentos, segundo o MPF, foi feita por meio da reforma e da decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia/SP, que o ex-presidente frequentava com a família.

Ao todo, os pagamentos de propina somariam R$ 128 milhões da Odebrecht e outros R$ 27 milhões da OAS.

O valor gasto com a reforma do sítio foi de R$ 1,02 milhão, de acordo com o MPF. Ainda segundo a denúncia, R$ 870 mil foram repassados por OAS e Odebrecht, enquanto outros R$ 150 mil foram repassados pela Schain por intermédio de Bumlai.

Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos descobertos pela Lava Jato entre empreiteiras e a estatal.

O caso do sítio foi o segundo processo de Lula a ser julgado na Justiça Federal após a Lava Jato. Na primeira condenação, pelo caso do Triplex do Guarujá, o ex-presidente foi condenado e chegou a cumprir pena, mas foi liberado em novembro de 2019.

Outros condenados na ação:

  • Emílio Odebrecht: pena de 3 anos e 3 meses de reclusão
  • Carlos Armando Guedes Paschoal: pena de 2 anos de reclusão
  • José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro: pena de 1 ano e 1 mês, em regime inicial semiaberto
  • Fernando Bittar: pena de 6 anos, em regime inicial semiaberto

FONTE: Informações | g1.globo.com