Com a decisão, estabelecimentos como barbearias, cabeleireiros, lojas de roupas e papelarias não poderão funcionar enquanto estiverem em vigor as determinações estaduais anunciadas para conter a disseminação do novo coronavírus.
O Ministério Público do Estado de São Paulo conseguiu (MPSP), por meio de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, suspender trechos do decreto que relaxava medidas de isolamento social em Estrela D´Oeste/SP.
Com a decisão, estabelecimentos como barbearias, cabeleireiros, lojas de roupas e papelarias não poderão funcionar enquanto estiverem em vigor as determinações estaduais anunciadas para conter a disseminação do novo coronavírus.
De acordo com o MPSP, o decreto da Prefeitura de Estrela D’Oeste contrariava as normas do governo estadual ao autorizar atividades consideradas não essenciais, ainda que com a adoção de esquemas de delivery e drive-thru.
Na mesma ação, o município ficou impedido de definir outros estabelecimentos que poderiam abrir as portas durante a quarentena.
Segundo a Prefeitura de Estrela D’Oeste, até a manhã deste sábado (16) havia apenas um registro de caso positivo de Covid-19 no município. O paciente já cumpriu isolamento social e está curado da doença.
FONTE: Informações | g1.globo.com