O Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão no mês de julho, manteve a condenação do motorista Edson Aparecido Astolfi, acusado de dirigir embriagado na contramão pela Rodovia Euclides da Cunha de Estrela d´Oeste a Fernandópolis, na noite de 3 de outubro de 2019, até colidir frontalmente, próximo ao Trevo de Água Vermelha, com o carro da enfermeira Karen Yoshizaki Takeda, de 28 anos, que morreu no acidente. Durante o trajeto ele colocou a vida de outros motoristas em perigo e ignorou ordem de parada de Policial Rodoviário.
Em julgamento pelo Tribunal do Júri no final do ano passado, os jurados reconheceram o crime de homicídio doloso qualificado, três crimes de exposição a perigo de morte e direção embriagada de veículo automotor para condenar Edson Aparecido Astolfi a 16 anos de reclusão; 04 anos e 08 meses de detenção, 250 dias-multa e 01 anos e 08 meses de suspensão da habilitação, conforme sentença anunciada pelo juiz Vinicius Castrequini Bufulin.
No mês passado, o TJ – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – julgando recurso da defesa do acusado, que pedia anulação do julgamento, alegando cerceamento de defesa e desqualificação de crime de homicídio doloso para culposo, manteve a pena.
Na decisão, o relator desembargador Luiz Antonio Cardoso, acolheu parcialmente o recurso de defesa para que réu cumpra em regime inicial aberto a pena de detenção (4 anos e 8 meses) mantendo-se, no mais, “o regime inicial fechado para cumprimento da pena reclusiva (16 anos), considerando não só as circunstâncias dos crimes, já que a fixação de regime mais brando seria insuficiente para a reprovação e prevenção de sua grave conduta, como também o montante de pena imposto”. No julgamento da decisão da Terceira Câmara Criminal, por unanimidade, foi acolhida a tese do relator.
Contra a decisão do TJ, a defesa de Astolfi ingressou com embargo de declaração, alegando que o acórdão não se manifestou expressamente acerca do indeferimento da oitiva de testemunha fundamental para a defesa, o que certamente teria mudado o curso do julgamento. O embargo foi rejeitado e a decisão do TJ mantida. A defesa ainda pode recorrer em instâncias superiores. A decisão do TJ foi tornada pública no dia 18 de julho passado.
O motorista está aguardando julgamento de recursos em liberdade, com o compromisso de permanecer no endereço informado à Justiça e comparecer a todos os atos do processo. O habeas corpus foi concedido em dezembro de 2021 pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça.