sáb, 26 de abril de 2025

Motorista é condenado por homicídio culposo em acidente de trânsito em Santa Fé do Sul

A 3ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul condenou no último dia 22 de abril, Moacir Batista Contiero pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. A sentença, proferida pelo juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, refere-se a um acidente fatal ocorrido em 2021.

O caso, que tramitava desde 2021, envolveu um acidente na Rua Vinte, esquina com a Rua Sete, na Vila Pacheco, em 9 de abril daquele ano. Segundo a denúncia do Ministério Público, Moacir Batista Contiero agiu com imprudência e negligência ao realizar uma conversão à esquerda, colidindo frontalmente com a motocicleta pilotada por Rodrigo Figueiredo de Souza, que vinha em sentido oposto. Rodrigo Figueiredo de Souza veio a óbito em decorrência do acidente.

A materialidade e a autoria do crime foram comprovadas pelo boletim de ocorrência, laudos periciais do local e necroscópico, além da prova oral produzida durante a instrução processual. O laudo pericial indicou que o cruzamento possuía boa visibilidade e iluminação pública, e que o farol da motocicleta da vítima estava aceso.

Em juízo, o réu alegou que não viu a motocicleta da vítima antes da colisão. No entanto, o juiz considerou que essa alegação reforçou a culpa do motorista por descuido ou desatenção. A sentença apontou que Moacir Batista Contiero violou seu dever objetivo de cuidado ao realizar a manobra de conversão sem ceder passagem ao veículo que vinha em sentido contrário, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.

A defesa chegou a argumentar que a vítima poderia estar em alta velocidade, mas o laudo pericial indicou baixa energia cinética na colisão, sugerindo que ambos os veículos transitavam em velocidade reduzida. O juiz também ressaltou que, no Direito Penal, não há compensação de culpas.

Apesar de o processo ter tido um trâmite anterior com sentença condenatória, recurso de apelação e recursos às instâncias superiores, uma decisão em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça anulou os atos processuais posteriores à resposta à acusação, determinando uma nova análise ministerial sobre o acordo de não persecução penal. Com a recusa do Procurador-Geral de Justiça em oferecer o acordo, o processo retornou para nova instrução e julgamento.

Na nova sentença, Moacir Batista Contiero foi condenado a 2 anos de detenção. A pena-base foi fixada no mínimo legal de 2 anos. Embora o réu possuísse mais de 70 anos, o que configura uma atenuante, esta não pôde reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo período da detenção. Além da pena corporal, o réu foi condenado à pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 2 meses.  

Moacir Batista Contiero poderá recorrer da sentença em liberdade, pois assim permaneceu durante todo o processo. Não foi fixado um valor mínimo para reparação dos danos na sentença devido à ausência de elementos para tal. O réu foi condenado ao pagamento da taxa judiciária no valor de 100 UFESPs.

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