qui, 16 de janeiro de 2025

Medidas contra a Covid-19 são flexibilizadas em Rio Preto a partir desta segunda-feira

Votunews

A partir desta segunda-feira (29), as medidas anunciadas pela Prefeitura de São José do Rio Preto (SP) para combater a Covid-19 ficam mais flexíveis.

Na terceira fase do “lockdown”, válida até quarta-feira (31), supermercados, bancos, postos de combustíveis e lotéricas serão reabertos. Embora os serviços voltem a funcionar, é necessário que os moradores apresentem justificativa para circular na cidade.

Segundo a prefeitura, supermercados, hipermercados podem funcionar das 6h às 23h, com a venda apenas de produtos considerados essenciais. Já o funcionamento do Mercado Municipal será das 7h às 12h e das 13h às 18h.

Mercearias, açougues e laticínios podem funcionar apenas em sistema delivery, take away ou drive-thru.

O acesso aos estabelecimentos deve ser feito apenas por uma entrada, com distribuição de senha para cada veículo ou grupo que entrar, com limitação de até 20% da capacidade.

No caso de bancos e casas lotéricas, o atendimento presencial deve ser agendado previamente. As agências poderão atender apenas casos de pagamentos de benefícios, cadastramento e bloqueio de senhas, entrega de cartões e assinatura de contratos.

Cada funcionário deve atender apenas um cliente por vez. Também é proibido aguardar o atendimento dentro do estabelecimento.

Ainda de acordo com a prefeitura, os postos de combustíveis podem funcionar das 8h às 18h. Agora, as declarações devem ser solicitadas apenas em oficinas mecânicas, já que os postos podem atender quem justificar a circulação.

A prefeitura ressaltou que é proibida a circulação com acompanhantes. Caso o morador seja flagrado cometendo infrações, ele será multado.

As demais medidas anunciadas pelo município valem até o fim do “lockdown”. Ou seja, no dia 31 de março. Confira abaixo o detalhamento dos serviços permitidos e os horários de funcionamento:

-Atividades públicas e privadas permitidas presencialmente para atendimento de urgências, emergências e imprescindíveis para manutenção da vida. Proibido atendimento eletivo, inclusive em consultórios. Funcionamento durante 24 horas.

  • Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano.
  • Atividades veterinárias.
  • Atividades de atenção à saúde humana.
  • Serviços de assistência social sem alojamento.

 

-Atividades permitidas para deslocamento imprescindível. Prioritariamente para trabalhadores dos serviços permitidos por este decreto. Funcionamento durante 24 horas.

  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
  • Municipal e em região metropolitana.
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional.
  • Transporte rodoviário de táxi/mototáxi/uber/app.
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (apenas para atendimento das atividades essenciais).
  • Transporte aéreo (ANAC).
  • Atividades auxiliares dos transportes terrestres.
  • Locação de meios de transporte sem condutor.

 

-Atividades permitidas presencialmente para as empresas e para trabalhadores dos serviços permitidos por este decreto mediante comprovação (Anexos). Funcionamento das 8h às 18h.

  • Manutenção e reparação de veículos automotores.
  • Manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios.

 

-Atividades permitidas presencialmente para as empresas e trabalhadores dos serviços permitidos por este decreto e, para atendimento de pessoas com necessidade de circulação justificada. Funcionamento das 8h às 18h.

  • Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.

 

-Atividades permitidas para entrega em domicílio (delivery) ou entrega dentro dos veículos (drive thru). Funcionamento das 6h às 20h.

  • Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos.
  • Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo.
  • Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário.
  • Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico.
  • Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene e pessoal.
  • Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos.
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
  • Correio e outras atividades de entrega
  • Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas.
  • Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.

 

-Atividades permitidas para entrega em domicílio (delivery) ou entrega dentro dos veículos (drive thru). Funcionamento das 6h às 23h.

  • Restaurantes e similares.
  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.

 

-Atividades permitidas para entrega em domicílio (delivery) ou entrega dentro dos veículos (drive thru). Aos estabelecimentos que não possuem estrutura para realização de drive thru, está autorizada a retirada, sem entrada no estabelecimento (take away). Funcionamento das 6h às 20h.

  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns.
  • Padaria e confeitaria com predominância de revenda.
  • Comércio varejista de laticínios e frios.
  • Comércio varejista de carnes e pescados – açougues e peixarias.
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros.
  • Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência.
  • Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado.
  • Em produtos alimentícios não especificados anteriormente.

 

-Atividades permitidas para atendimento ao público presencialmente, mantendo, obrigatoriamente, também o sistema de entrega em domicílio (delivery). Funcionamento, obrigatoriamente, das 6h às 23h, sendo permitido o atendimento durante 24 horas. Comercialização apenas de produtos considerados essenciais.

  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados.

 

-Atividades permitidas para atendimento ao público presencialmente, mantendo, obrigatoriamente, também o sistema de entrega em domicílio (delivery). Funcionamento das 7h às 12h e das 13h às 18h, apenas para comercialização de produtos considerados essenciais.

  • Mercado Municipal.

 

-Permitidas apenas as atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável de instalações e equipamentos, além daquelas relacionadas ao abastecimento de produtos dos serviços permitidos por este decreto.

  • Indústrias extrativas.
  • Indústrias de transformação.

 

-Funcionamento 24 horas apenas para hospedagem e serviços de alimentação nos quartos. Proibida a permanência de pessoas nas áreas comuns e entrada de visitantes

  • Hotéis e similares.
  • Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente.
  • Atividades permitidas sem atendimento ao público.
  • Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura.
  • Eletricidade e gás.
  • Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação
  • Transporte ferroviário e metro ferroviário.
  • Armazenamento, carga e descarga.
  • Edição e edição integrada à impressão.
  • Atividades de rádio e de televisão.
  • Testes e análises técnicas.
  • Pesquisa e desenvolvimento científico.
  • Atividades de vigilância, segurança e investigação.
  • Serviços combinados para apoio a edifício.
  • Atividades de limpeza.
  • Alojamento de animais domésticos.
  • Serviços domésticos.
  • Atividades permitidas com atendimento ao público, atendendo ao disposto no Anexo VIII.
  • Atividades de serviços financeiros (apenas bancos).
  • Casa lotérica.

 

-Atividades permitidas sem atendimento presencial apenas para serviços emergenciais ou para suporte às atividades permitidas neste decreto

  • Obras de infraestrutura.
  • Serviços especializados para construção.
  • Comércio de peças e acessórios para veículos automotores.
  • Comércio varejista de material de construção.
  • Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.
  • Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação.
  • Transporte rodoviário de carga.
  • Telecomunicações.
  • Atividades dos serviços de tecnologia da informação.
  • Atividades de prestação de serviços de informação.
  • Atividades jurídicas, exceto cartórios.
  • Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra.
  • Atividades de teleatendimento.
  • Envasamento e empacotamento sob contrato.
  • Administração pública, defesa e seguridade social (atividades essenciais).
  • Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos.
  • Lavanderias, tinturarias e toalheiros.

-Atividades permitidas com atendimento ao público, individual. Funcionamento das 8h às 18h

  • Cartórios.

-Atividades permitidas com atendimento ao público, individual. Velórios com presença de, no máximo, 5 (cinco) pessoas. Funcionamento das 6h às 20h

  • Aulas e atividades presenciais suspensas
  • Educação infantil e ensino fundamental.
  • Ensino médio.
  • Educação profissional de nível técnico e tecnológico.
  • Educação superior.

 

 

G1