Mesmo com flexibilização, é necessário que os moradores apresentem justificativa para circular na cidade.
A partir desta segunda-feira (29), as medidas anunciadas pela Prefeitura de São José do Rio Preto (SP) para combater a Covid-19 ficam mais flexíveis.
Na terceira fase do “lockdown”, válida até quarta-feira (31), supermercados, bancos, postos de combustíveis e lotéricas serão reabertos. Embora os serviços voltem a funcionar, é necessário que os moradores apresentem justificativa para circular na cidade.
Segundo a prefeitura, supermercados, hipermercados podem funcionar das 6h às 23h, com a venda apenas de produtos considerados essenciais. Já o funcionamento do Mercado Municipal será das 7h às 12h e das 13h às 18h.
Mercearias, açougues e laticínios podem funcionar apenas em sistema delivery, take away ou drive-thru.
O acesso aos estabelecimentos deve ser feito apenas por uma entrada, com distribuição de senha para cada veículo ou grupo que entrar, com limitação de até 20% da capacidade.
No caso de bancos e casas lotéricas, o atendimento presencial deve ser agendado previamente. As agências poderão atender apenas casos de pagamentos de benefícios, cadastramento e bloqueio de senhas, entrega de cartões e assinatura de contratos.
Cada funcionário deve atender apenas um cliente por vez. Também é proibido aguardar o atendimento dentro do estabelecimento.
Ainda de acordo com a prefeitura, os postos de combustíveis podem funcionar das 8h às 18h. Agora, as declarações devem ser solicitadas apenas em oficinas mecânicas, já que os postos podem atender quem justificar a circulação.
A prefeitura ressaltou que é proibida a circulação com acompanhantes. Caso o morador seja flagrado cometendo infrações, ele será multado.
As demais medidas anunciadas pelo município valem até o fim do “lockdown”. Ou seja, no dia 31 de março. Confira abaixo o detalhamento dos serviços permitidos e os horários de funcionamento:
-Atividades públicas e privadas permitidas presencialmente para atendimento de urgências, emergências e imprescindíveis para manutenção da vida. Proibido atendimento eletivo, inclusive em consultórios. Funcionamento durante 24 horas.
- Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano.
- Atividades veterinárias.
- Atividades de atenção à saúde humana.
- Serviços de assistência social sem alojamento.
-Atividades permitidas para deslocamento imprescindível. Prioritariamente para trabalhadores dos serviços permitidos por este decreto. Funcionamento durante 24 horas.
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
- Municipal e em região metropolitana.
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional.
- Transporte rodoviário de táxi/mototáxi/uber/app.
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (apenas para atendimento das atividades essenciais).
- Transporte aéreo (ANAC).
- Atividades auxiliares dos transportes terrestres.
- Locação de meios de transporte sem condutor.
-Atividades permitidas presencialmente para as empresas e para trabalhadores dos serviços permitidos por este decreto mediante comprovação (Anexos). Funcionamento das 8h às 18h.
- Manutenção e reparação de veículos automotores.
- Manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios.
-Atividades permitidas presencialmente para as empresas e trabalhadores dos serviços permitidos por este decreto e, para atendimento de pessoas com necessidade de circulação justificada. Funcionamento das 8h às 18h.
- Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.
-Atividades permitidas para entrega em domicílio (delivery) ou entrega dentro dos veículos (drive thru). Funcionamento das 6h às 20h.
- Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos.
- Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo.
- Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário.
- Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico.
- Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene e pessoal.
- Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos.
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
- Correio e outras atividades de entrega
- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas.
- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.
-Atividades permitidas para entrega em domicílio (delivery) ou entrega dentro dos veículos (drive thru). Funcionamento das 6h às 23h.
- Restaurantes e similares.
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.
-Atividades permitidas para entrega em domicílio (delivery) ou entrega dentro dos veículos (drive thru). Aos estabelecimentos que não possuem estrutura para realização de drive thru, está autorizada a retirada, sem entrada no estabelecimento (take away). Funcionamento das 6h às 20h.
- Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns.
- Padaria e confeitaria com predominância de revenda.
- Comércio varejista de laticínios e frios.
- Comércio varejista de carnes e pescados – açougues e peixarias.
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros.
- Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência.
- Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado.
- Em produtos alimentícios não especificados anteriormente.
-Atividades permitidas para atendimento ao público presencialmente, mantendo, obrigatoriamente, também o sistema de entrega em domicílio (delivery). Funcionamento, obrigatoriamente, das 6h às 23h, sendo permitido o atendimento durante 24 horas. Comercialização apenas de produtos considerados essenciais.
- Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados.
-Atividades permitidas para atendimento ao público presencialmente, mantendo, obrigatoriamente, também o sistema de entrega em domicílio (delivery). Funcionamento das 7h às 12h e das 13h às 18h, apenas para comercialização de produtos considerados essenciais.
- Mercado Municipal.
-Permitidas apenas as atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável de instalações e equipamentos, além daquelas relacionadas ao abastecimento de produtos dos serviços permitidos por este decreto.
- Indústrias extrativas.
- Indústrias de transformação.
-Funcionamento 24 horas apenas para hospedagem e serviços de alimentação nos quartos. Proibida a permanência de pessoas nas áreas comuns e entrada de visitantes
- Hotéis e similares.
- Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente.
- Atividades permitidas sem atendimento ao público.
- Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura.
- Eletricidade e gás.
- Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação
- Transporte ferroviário e metro ferroviário.
- Armazenamento, carga e descarga.
- Edição e edição integrada à impressão.
- Atividades de rádio e de televisão.
- Testes e análises técnicas.
- Pesquisa e desenvolvimento científico.
- Atividades de vigilância, segurança e investigação.
- Serviços combinados para apoio a edifício.
- Atividades de limpeza.
- Alojamento de animais domésticos.
- Serviços domésticos.
- Atividades permitidas com atendimento ao público, atendendo ao disposto no Anexo VIII.
- Atividades de serviços financeiros (apenas bancos).
- Casa lotérica.
-Atividades permitidas sem atendimento presencial apenas para serviços emergenciais ou para suporte às atividades permitidas neste decreto
- Obras de infraestrutura.
- Serviços especializados para construção.
- Comércio de peças e acessórios para veículos automotores.
- Comércio varejista de material de construção.
- Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.
- Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação.
- Transporte rodoviário de carga.
- Telecomunicações.
- Atividades dos serviços de tecnologia da informação.
- Atividades de prestação de serviços de informação.
- Atividades jurídicas, exceto cartórios.
- Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra.
- Atividades de teleatendimento.
- Envasamento e empacotamento sob contrato.
- Administração pública, defesa e seguridade social (atividades essenciais).
- Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos.
- Lavanderias, tinturarias e toalheiros.
-Atividades permitidas com atendimento ao público, individual. Funcionamento das 8h às 18h
- Cartórios.
-Atividades permitidas com atendimento ao público, individual. Velórios com presença de, no máximo, 5 (cinco) pessoas. Funcionamento das 6h às 20h
- Aulas e atividades presenciais suspensas
- Educação infantil e ensino fundamental.
- Ensino médio.
- Educação profissional de nível técnico e tecnológico.
- Educação superior.
G1