Uma decisão da Justiça de São José do Rio Preto, por meio juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Adílson Araki Ribeiro, atendeu pedido de liminar da APAS – Associação Paulista de Supermercados para que os estabelecimentos filiados pudessem retomar as atividades, atendendo somente o decreto estadual.
Na decisão, o juiz chegou a criticar a atuação da Prefeitura de São José do Rio Preto. “A municipalidade obstaculiza quase por completo em abuso de direito e afronta à lei que trata a atividade de supermercado como essencial. Diante disto, dero a liminar para desconstituir os efeitos quanto aos supermercados do decreto 18.661/21 e que voltem a abrir sob respeito ao disposto no Plano SP. Sem prejuízo de que o Excelentíssimo Prefeito municipal ou por delegação refaça e se adeque o malsinado decreto em respeito à lei federal sobre o funcionamento das atividades essenciais; ainda que com restrições no exercício da política pública de que o Judiciário não intervém, mas somente adequa à legalidade e hierarquia das normas”, sentenciou Araki.