Ladrão invade casa de idosa recém-falecida e é espancado por vizinhos em Votuporanga

A juíza da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, condenou um ladrão que invadiu a casa de uma idosa recém-falecida no bairro Matarazzo, zona Sul de Votuporanga

A juíza da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, condenou um ladrão que invadiu a casa de uma idosa recém-falecida no bairro Matarazzo, zona Sul da cidade. A residência estava fechada após a morte da proprietária e o criminoso se aproveitou disso para furtar tudo o que tinha de valor no imóvel, mas foi surpreendido por vizinhos, que o espancaram ao saberem do crime.

Os fatos aconteceram em junho deste ano, na rua Antônio Rodrigues Craveiro Junior e o acusado, identificado pelas iniciais W.A.S, de 49 anos, foi condenado ontem pela Justiça a um ano e dois meses de prisão. O criminoso já é um velho conhecido da polícia por envolvimento com outros crimes semelhantes.

De acordo com o processo, no dia dos fatos a Polícia Militar foi acionada para uma ocorrência e um indivíduo que estava sendo espancado na Avenida Conde Francisco Matarazzo e ao chegaram no local, os policiais foram informados que o acusado havia sido agredido por ter furtado uma casa do bairro. O criminoso apresentava diversos ferimentos pelo corpo, inclusive fraturas nos braços.

Do imóvel, o ladrão havia furtado uma televisão, um botijão de gás, panelas elétricas, facas e outros objetos. Ele inclusive já havia vendido alguns dos objetos, quando foi descoberto e espancado pelos moradores do bairro. 
Em juízo, o acusado tentou negar os fatos e afirmou que não sabia os motivos de ter siso espancado, mas as provas juntadas ao processo desmentiram a sua versão e foram consideradas suficientes para a condenação.

“No caso em testilha, constata-se que as provas produzidas na fase extrajudicial, juntamente com depoimentos colhidos em juízo, demonstram de maneiras firmes e coesas, hígidas o suficiente que o acusado, realmente, foi o autor dos fatos descritos na denúncia”, disse a juíza na sentença que o condenou. Fonte: Jornal A Cidade

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