A Justiça de Votuporanga negou o pedido de um homem acusado de tentar assaltar uma agência do Banco Itaú para que fosse reconhecida sua alegada insanidade mental. O crime, ocorrido em janeiro deste ano, mobilizou a Polícia Militar e paralisou o centro da cidade.
O acusado, acompanhado de um adolescente, invadiu a agência localizada na Rua Amazonas, fazendo oito pessoas reféns e provocando pânico. Após horas de negociações, a Polícia Militar prendeu os dois suspeitos e apreendeu uma arma utilizada no crime.
No decorrer do processo judicial, o réu alegou sofrer de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e afirmou fazer uso de medicamentos controlados, tentando demonstrar que sua condição comprometeu sua capacidade de discernimento.
No entanto, o juiz responsável rejeitou a solicitação, destacando em sua decisão: “Os fatos aqui apurados foram objeto de longo planejamento e ajustes de condutas entre o réu e o menor infrator, de modo que é pouco crível que aquele estivesse agindo sem entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar quanto a este entendimento. No mais, não há sequer indícios de que o réu é doente mental, não tenha desenvolvimento mental incompleto ou seja retardado.”
Dessa forma, o pedido para instauração de um incidente de insanidade mental foi indeferido.
O processo segue em andamento, e uma audiência de instrução foi agendada para o próximo dia 26, onde testemunhas serão ouvidas e novas provas analisadas para definir o futuro do acusado.