qua, 16 de abril de 2025

Justiça nega pedido do MP para fechar academias, barbearias e salões em Penápolis

Com a decisão, o decreto municipal publicado na terça-feira (12) continua valendo.

A Justiça negou o pedido do Ministério Público para suspender o funcionamento de salões de beleza, barbearias e academias na cidade de Penápolis/SP. Com isso, o decreto municipal publicado na última terça-feira (12) continua valendo.

Na decisão favorável ao município, o juiz Marcelo Yukio Misaka alegou que o governo federal incluiu as atividades de salões de beleza, barbearias e academia na lista de “serviços essenciais”. Portanto, Penápolis não estaria desrespeitando o decreto federal.

Salões de beleza e barbearia

Para os salões de beleza e barbearias funcionarem, os proprietários precisam prestar serviços com hora marcada e para um cliente por vez, por sala de atendimento. Não será permitido que o cliente aguarde sua vez no interior do estabelecimento.

Além disso, será obrigatório o uso de máscara facial e a disponibilização de álcool em gel 70% aos clientes e funcionários.

Máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpas antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente. Os estabelecimentos deverão manter as janelas e portas abertas para melhor arejamento e todos os funcionários deverão fazer uso de máscara facial.

Academias

Para as academias funcionarem, os donos precisam realizar agendamento de hora em hora, para cada aluno em horário personalizado e por tempo pré-determinado de 30 minutos, tendo assim um tempo hábil para higienização dos equipamentos utilizados. Deve ser respeitada a área de 3m² de distância entre um aluno e outro.

Continuam suspensos os esportes de contato, mas estão permitidos os aquáticos coletivos, hidroginástica e natação, desde que mantida área mínima livre de quatro metros quadrados por praticante.

Ao entrar nas academias, os alunos deverão ter temperatura corporal aferida por termômetro eletrônico. É obrigatória a disponibilização de um borrifador com álcool gel 70% para cada aluno utilizar antes e depois de usar cada aparelho e a higienização total de cada equipamento após o uso, pelos funcionários.

Os profissionais devem estar devidamente equipados com luvas, máscaras faciais e óculos de proteção. As academias devem ter o sistema de ventilação ativo e limpo, portas e janelas abertas.

Não será permitido o atendimento de alunos acima de 60 anos de idade. Os alunos serão orientados pelos profissionais a não tocar os olhos, a boca ou o nariz, durante a prática dos exercícios.

As academias devem determinar a utilização de toalhas de papel ou de algodão individuais, para que os alunos possam secar o suor. Nas atividades aeróbicas e esportivas deverão ser respeitadas as distâncias mínimas entre os alunos e sem troca de kit de aparelhos, no caso de crossfit.

Segundo o decreto, a limpeza e desinfecção de equipamentos e mobiliários deverão ser realizadas com álcool gel 70%, solução clorada (0,5% a 1%) ou sanitizante adequado, segundo recomendações da Anvisa.

A equipe de trabalho deve existir, em número adequado, para proceder com a desinfecção dos ambientes, equipamentos e aparelhos, durante todo o horário de funcionamento. Um local específico para descarte de luvas e máscaras faciais devem ser utilizadas.

O desrespeito às medidas pode acarretar, preliminarmente, a cassação do Alvará de Licença e Funcionamento, além das responsabilidades cíveis e criminal. A fiscalização será feita pela Prefeitura de Penápolis.

FONTE: Informações | g1.globo.com

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