Juíza de Catanduva (SP) afirma que a restrição imposta pelo hospital foi justificável por causa do período de crise sanitária. O pai recorreu da sentença.
A Justiça de Catanduva (SP) negou o pedido de indenização de um pai que foi impedido de acompanhar o parto da filha neste ano por causa da pandemia do coronavírus. A indenização pedida, de R$ 20,9 mil, era por danos morais.
Segundo a decisão da juíza Adriane Bandeira Pereira, a restrição imposta pelo hospital foi perfeitamente justificável por causa do período de crise sanitária. O pai recorreu nesta segunda-feira (9) da sentença.
De acordo com o pedido, o autor alega que foram desrespeitadas a Lei do Acompanhante e as normas técnicas de órgãos oficiais de saúde ao impedi-lo de assistir ao parto.
A juíza afirmou que, embora a lei de fato garanta à gestante o direito a acompanhante, o hospital teve o objetivo “de minimizar os riscos de contágio, garantindo maior segurança à parturiente e ao recém-nascido, e também ao próprio acompanhante”.
Na decisão ela escreveu, “a medida igualmente buscava a preservação da saúde da equipe médica responsável pelo procedimento (obstetra, anestesista, pediatra, enfermeiros), o que se mostra absolutamente legítimo”.
O parto aconteceu em março deste ano, início da pandemia no Brasil. A juíza disse ainda que, por a doença estar no começo no país, justificou ainda mais a proibição imposta na ocasião, período de poucas informações sobre a doença.
A juíza disse ainda que não houve restrição integral do direito de acompanhante, apenas ao ato cirúrgico em si. O pai pôde acompanhar a gestante no pré e pós-parto.
G1