qua, 15 de janeiro de 2025

Justiça manda vacinar todos os presos do estado de São Paulo em 15 dias

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Decisão atende um pedido da Defensoria Pública; mortes por Covid-19 nas prisões é mais que o dobro em cinco meses

Todas as pessoas que estão presas no estado de São Paulo devem ser vacinadas em até 15 dias conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A liminar atende um pedido da Defensoria Pública que move uma ação civil pública contra a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e a Secretaria Estadual de Saúde, elas são acusadas de não cumprirem algumas exigências do Plano Nacional de Vacinação que garante a prioridade na imunização dos presos. Aguardam julgamento no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Rio Preto 1.055 pessoas. Esse número vai além da capacidade permitida que é de 844 detentos.

A juíza Maricy Maraldi, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, disse que são fartos os documentos que estão nos autos parte dos quais fazem parte de uma inspeção realizada em 32 unidades prisionais paulistas, pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC). “Embora no estado todas as pessoas acima de 35 (trinta e cinco) anos já estejam recebendo ao menos uma dose da vacina, das mais de 80 (oitenta) mil pessoas presas que já atingiram essa mesma idade, apenas 18.102 tomaram o imunizante”, alega o órgão da Defensoria Pública em trecho da liminar.

Ação é assinada por 24 defensores que também estão pedindo na justiça uma multa coletiva em R$ 5 milhões por danos morais coletivos que serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. “Pessoas estão morrendo ou sofrendo danos permanentes e irreversíveis à saúde nos estabelecimentos prisionais, sem que tenham acesso à vacinação, em evidente afronta à dignidade humana”, afirmam.

Para a magistrada, “o Governo de São Paulo deve respeitar os grupos prioritários definidos na normativa nacional, podendo ampliar, mas não restringir, a cobertura de vacinação”. Ela considerou que as vacinas são custeadas e distribuídas pelo Ministério da Saúde, que a gestão deve respeitar os grupos prioritários conforme estabelece a regra do plano nacional e cita o item 24 das Regras de Mandela, “os presos devem usufruir dos mesmos padrões de serviços de saúde disponíveis à comunidade, e os serviços de saúde necessários devem ser gratuitos, sem discriminação motivada pela sua situação jurídica”.

A população carcerária paulista equivale a quase metade da população de Rio Preto, conforme os dados preliminares do último censo demográfico (IBGE). São 207 mil detentos espalhados em 178 estabelecimentos, na maioria centros de detenção provisória (CDP’s), penitenciárias, centros de ressocialização e unidades de progressão de regime (CPPs).

Com o agravamento da pandemia nos últimos cinco meses no Estado, a Defensoria Pública tem produzido sistematicamente números mostrando que, o volume de gente morta com suspeita de coronavírus nas cadeias de São Paulo é maior que o número de óbitos de todo o primeiro ano da pandemia. Até o dia 3 de fevereiro de 2021, foram 35 mortes, sendo que em 16 de julho, atingiu-se a marca de 74 óbitos.

Confira a lista com o total de presos por unidade na região de Rio Preto na área de cobertura do Diário

Penitenciárias

Riolândia, ocupação atual: 1.317 presos, capacidade total 844.

Centro de Detenção Provisória

Paulo de Faria, ocupação atual: 765 presos, capacidade total: 823

Riolândia, ocupação atual: 1.187 presos, capacidade total: 847

São José do Rio Preto, ocupação atual: 1.055 presos, capacidade total: 844

Centro de Progressão Penitenciária

São José do Rio Preto, ocupação atual: 1.925 presos, capacidade total: 1.079

Centro de Ressocialização Feminino

São José do Rio Preto, ocupação atual: 56 presas, capacidade total: 54

Grave Afronta

Além da falta de água para os presos, alimentação e outros itens básicos de higiene, falta proteção e limpeza adequada nas celas, outra preocupação do grupo de advogados é com o contágio do vírus entre os detentos, “máscaras são distribuídas de forma irrisória, sendo que em algumas unidades foram distribuídas apenas duas máscaras no início da pandemia, e depois disso, não houve mais reposição”, afirma a Defensoria no processo.

Na liminar concedida nesta quinta-feira, 22, a juíza considera que quando a administração não segue os critérios de priorização estabelecido no PNI, deixando de providenciar pelo menos uma dose da vacina para as pessoas privadas de liberdade sob sua responsabilidade, ao menos, em equilíbrio com a população, seja pelos critérios de idade ou comorbidade, o Governo de São Paulo teria praticado “grave afronta aos direitos fundamentais da pessoa humana, em especial, à igualdade e assistência a saúde”, disse.

A justiça determinou ainda que sejam adotadas medidas necessárias para que seja feita a imunização, além de apresentar um cronograma no prazo de 48 horas. Caso a decisão não seja cumprida será aplicada uma multa diária, após o prazo estipulado de 15 dias para aplicação da vacina.

A reportagem do Diário procurou pela SAP e Governo estadual para falar sobre o assunto, e aguarda retorno

FONTE: diarioweb.com.br