Justiça Federal solta estudante de medicina preso com R$ 2 milhões em skunk

“Trata-se de um caso clássico de aliciamento de pessoas honestas para servirem de mula ao tráfico de drogas”, afirma o advogado Augusto Mendes Araújo

A Justiça Federal de Rio Preto concedeu liberdade provisória, sem pagamento de fiança, a um estudante de medicina de 25 anos e ao pai dele, de 56, presos em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal transportando 100 pacotes de skunk. Conhecida como “supermaconha” pela alta concentração de THC, o quilo da droga está avaliado pela Polícia Federal em R$ 40 mil. A apreensão da PRF é estimada em R$ 2 milhões.

Pai e filho foram presos na noite de terça-feira, 9, após passarem em alta velocidade por uma viatura da PRF que patrulhava a BR 153.
A equipe deu ordem de parada ao motorista do Ônix, mas ele desobedeceu, dando início a uma perseguição por um trecho de 30 quilômetros. O veículo foi interceptado na avenida Benedito Rodrigues Lisboa, trecho urbano de Rio Preto. Durante revista, os policiais encontraram 100 pacotes de skunk distribuídos no banco de trás e no porta-malas do automóvel. Ao todo, a droga pesou 53 kilos.

Na operação Green Net, desencadeada para investigar a venda de maconha pela internet, a PF estimou em R$ 40 o grama da skunk. Portanto, 53 quilos estariam avaliados em R$ 2.120 milhões. Questionado, o pai do estudante afirmou que pegou a maconha na cidade paraguaia de
Pedro Juan Caballero e entregaria em Curvelo, Minas Gerais. Pelo transporte ele receberia R$ 11,2 mil. “Trata-se de um caso clássico de aliciamento de pessoas honestas para servirem de mula ao tráfico de drogas”, afirma o advogado Augusto Mendes Araújo, que representa os
acusados. Para justificar o pedido de liberdade provisória de pai e filho, o advogado afirmou que a família foi cooptada em razão de dificuldades financeiras. “O pai era motorista profissional, mas sofreu um acidente e viu a renda cair de R$ 7 mil para R$ 1,5 mil, que é o valor do benefício do INSS. Em um momento de desespero, para garantir o estudo do filho, ele aceitou fazer o transporte da droga”, diz.

Segundo ele, vendo o sacrifício do pai, o filho decidiu acompanhá-lo. Foi juntado ao processo laudos médicos que comprovam que o homem sofre de uma enfermidade grave na coluna, com risco de perda dos movimentos, além de boletos da
faculdade de medicina que o rapaz frequenta, no Paraguai. “Demonstramos que são pessoas sem antecedentes criminais, com residência fixa. Apesar do pedido de fiança pelo Ministério Público, argumentamos que não há previsão legal de fiança para o crime de tráfico de drogas e que se trata de pessoas em dificuldade econômica”, completa Mendes.

As considerações foram acatadas pelo juiz Thiago da Silva Motta. “O indivíduo só deve ser segregado provisoriamente em hipóteses ímpares, extremas mesmo, onde a Lei autorize e a proteção de outros bens jurídicos assim o imponham. Não é o caso dos autos, até o presente momento”, escreveu. Em regra, as medidas cautelares incluem a proibição de sair do país. Mas a exigência não foi aplicada ao estudante de Medicina porque ele estuda no Paraguai. Ambos deverão comparecer mensalmente no Fórum de Mato Grosso do Sul, onde está
cadastrado o endereço da família, até que a Justiça defina a sentença para o crime.

Joseane Teixeira
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