Justiça devolve para casal guarda de porco e cabra criados como animais de estimação em Votuporanga

Casal foi notificado pela prefeitura para que levassem os animais para uma área rural, no dia 20 de maio do ano passado. Decisão do Tribunal de Justiça em segunda instância foi emitida no dia 20 de junho

Um casal, de 67 e 53 anos, conseguiu a guarda de um mini porco e uma mini cabra criados há um ano como animais de estimação em Votuporanga (SP). A decisão do Tribunal de Justiça em segunda instância foi emitida no dia 20 de junho.

Segundo o Acórdão, o casal foi notificado pela prefeitura para que levassem os animais para uma área rural, no dia 20 de maio do ano passado, uma vez que uma lei municipal proíbe a criação de abelhas, cavalos, bois, cabras e porcos na área urbana. À época, foi determinado um prazo de 30 dias.

Inicialmente, o casal contestou administrativamente a notificação, mas a prefeitura manteve a determinação. Então, recorreu à Justiça para que concedesse a guarda dos animais, criados na casa, nomeados “Pretinha” e “Neguinha”.

No processo, os tutores alegaram que adotaram a cabra e o porco como apoio psicológico para depressão e ansiedade, condições atestadas em laudo pelo psiquiatra e anexado ao processo (veja acima).

Além disso, os tutores informaram não possuir o intuito de reprodução e que os animais não causam incômodo aos vizinhos. Na primeira instância, a ação foi negada pela Justiça, que acompanhou a determinação da administração municipal.

Então o casal recorreu em segunda instância, no Tribunal de Justiça, com um mandado de segurança – um instrumento jurídico, cuja finalidade é proteger o direito do cidadão, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.

No entendimento do relator Carlos Von Adamek, a vedação da prefeitura se dá para a criação de animais com objetivo comercial, o que não se observa no caso de “Pretinha” e “Neguinha”.

“Ocorre que, sendo incontroverso que os animais em questão não são para criação empresarial, mas sim para que o impetrante os tenha em sua companhia, como animais de estimação, mostra-se inviável a aplicação da referida norma municipal, vez que ela trata de situação diversa da tratada nos autos”, decidiu o relator.

Completaram a turma julgadora os magistrados Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Claudio Augusto Pedrassi, Renato Delbianco e Luciana Bresciani. A decisão foi por maioria de votos. “Se revelando desproporcional a retirada dos animais do convívio do impetrante, tendo em vista o vínculo afetivo criado com eles, conforme atestado em laudo psiquiátrico e sem olvidar o sofrimento imposto aos animais com a separação, pois são domésticos e não se sabe para onde serão levados”, concluiu o relator. O g1 questionou a Prefeitura de Votuporanga sobre o caso, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

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